Pandemia

Anvisa altera regras sanitárias da Covid-19 em aeroportos e aviões; veja o que muda

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
12/05/2022 às 18:50.
Atualizado em 12/05/2022 às 18:52

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a flexibilização das medidas sanitárias em aeroportos e dentro dos aviões, em virtude do encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). As mudanças entrarão em vigor em 22 de maio.

Segundo a Anvisa, a atualização das regras foi possível “graças ao desenvolvimento de vacinas contra a Covid-19 e ao avanço da vacinação da população brasileira, que permitiram uma redução expressiva no número de casos e óbitos no Brasil, mesmo com o aparecimento e o avanço de novas variantes”.

Ainda assim, a agência lembra que permanece a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que requer que as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves ainda sejam cautelosas e proporcionais ao risco de contaminação.

Entenda as novas medidas
Considerando o cenário epidemiológico atual, que inclui a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas restritas de aeroportos e nas aeronaves, as seguintes flexibilizações foram autorizadas pela Anvisa e começam a valer em 22 de maio:

  • Retomada do serviço de alimentação a bordo e permissão para retirada de máscara nesse momento: a agência recomenda que os serviços de bordo sejam os mais breves possíveis, para não prejudicar o uso de proteção facial pelos viajantes; pede também que os resíduos sejam recolhidos de forma rápida também
  • Locomoção dos passageiros nos terminais: agora poderão ser retomados os ônibus comumente usados no transporte de passageiros em embarque e desembarque de aeronaves estacionadas em áreas remotas
  • Retirada da restrição para limpeza e desinfecção da aeronave somente quando estava vazia: procedimentos de limpeza e desinfecção do avião poderão ocorrer mesmo antes da finalização do desembarque de passageiros
  • Distanciamento físico entre passageiros, sempre que possível: a Anvisa lembra que, para prevenção do contágio em ambientes confinados, permanece a recomendação do distanciamento físico entre passageiros, porém sem caráter impositivo
  • Manutenção do uso das máscaras faciais: segue valendo a obrigatoriedade do uso de máscara dentro dos aviões e em áreas restritas dos aeroportos
  • Manutenção do desembarque por fileiras: o desembarque das aeronaves de forma ordenada por fileiras, como forma de evitar aglomerações, continua efetivo para reduzir o risco de contágio, segundo a agência
  • Manutenção dos avisos sonoros: a Anvisa destaca que a adoção de informes sonoros em voos é avaliada como a medida mais efetiva de comunicação com os viajantes, especialmente das recomendações e exigências sanitárias

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