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Artistas que remarcarem eventos cancelados na pandemia não terão de devolver o dinheiro

Da Redação
Portal@hojeemdia.com.br
05/07/2022 às 19:02.
Atualizado em 05/07/2022 às 19:09
 (Samuel Costa)

(Samuel Costa)

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, para eventos cancelados ou adiados em razão da pandemia estão dispensados de reembolsar os valores recebidos desde que o evento seja remarcado até o fim de 2023.

A medida foi sancionada nesta terça-feira (05) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e deve garantir o direito dos consumidores e a sobrevivência dos setores de turismo e cultura, afetados pela Covid-19.

Se não for possível remarcar o compromisso assumido, os profissionais e os fornecedores contratados para eventos serão obrigados a restituir os valores, com atualização monetária, até 31 de dezembro de 2022, em caso de cancelamentos realizados até o fim de 2021. Para os  cancelamentos feitos em 2022, o prazo é até 31 de dezembro de 2023. 

O documento, segundo anúncio do Ministério do Turismo, ainda exclui as multas por cancelamento de contrato emitidas até 31 de dezembro de 2022, desde que o cancelamento tenha sido feito devido às medidas de isolamento social adotadas pela pandemia.

Serviços turísticos

A medida também atinge o setor de turismo. Consumidores terão até o dia 31 de dezembro de 2023 para remarcar ou utilizar os créditos já adquiridos em relação a serviços turísticos cancelados em razão da pandemia da Covid-19. 

Os reembolsos, por parte de prestadores de serviços turísticos, poderão ser feitos até 31 de dezembro de 2022, de cancelamentos ocorridos entre 2020 e 2021. Já para os cancelamentos realizados em 2022, o prazo é até 31 de dezembro de 2023.

Nos casos dos serviços turísticos, as remarcações e as emissões de créditos deverão ser realizadas sem custo adicional para os consumidores, desde que realizadas no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes.

Os consumidores que já emitiram seu crédito (voucher) até 21 de fevereiro de 2022 não precisam acionar novamente o prestador de serviços para prorrogar a data limite para a sua utilização. O crédito passa automaticamente para o período de vigência até 31 de dezembro de 2023.

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