Legislação

Câmara dos Deputados aprova projeto que facilita a instalação de antenas 5G no Brasil

Agência Câmara de Notícias
10/05/2022 às 19:08.
Atualizado em 10/05/2022 às 19:12

Projeto que prevê a facilitação da instalação de antenas da tecnologia 5G de telefonia móvel no Brasil foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (10). A proposta prevê o licenciamento temporário de infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas, como antenas de telefonia celular, se não for cumprido o prazo para emissão de licença pelo órgão competente. Agora, o texto será enviado ao Senado.

O Projeto de Lei (PL) 8518/17, do deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP).

De acordo com a proposta, a instalação das antenas deve seguir as condições estipuladas no requerimento apresentado e com as demais regras de leis e normas municipais, estaduais, distritais ou federais.

Para o autor, o PL ajudará na implantação da rede 5G. “Esse é um dos maiores obstáculos à implantação do 5G e esta casa vai dar sua contribuição para a competitividade e a conectividade do Brasil”, disse Vitor Lippi, referindo-se à demora na análise dos pedidos.

Dois meses
Atualmente, a Lei 13.116/15 estabelece prazo de 60 dias para os órgãos emitirem parecer a favor ou contra o requerimento de instalação desse tipo de antena.

De qualquer maneira, os órgãos responsáveis poderão cassar, a qualquer tempo, a licença compulsória se as condições forem descumpridas.

Dessa decisão de cassar a licença compulsória caberá recurso administrativo com efeito suspensivo. Se houver decisão administrativa final de órgão no sentido de retirada da infraestrutura de suporte, esta deverá ocorrer sob responsabilidade do requerente das licenças de instalação.

Reparação de danos
Ao relatar as emendas de plenário da Câmara, Cury acatou emenda da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) que determina ao requerente a responsabilidade pela reparação de eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros em caso de decisão administrativa final pela retirada da antena.

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