Outubro é o mês das crianças e quem vai comprar presentes para os pequenos deve estar atento aos cuidados tanto com os produtos quanto com o bolso.
As recomendações são do Procon Assembleia, que orienta os adultos a comprarem brinquedos adequados, que garantam a segurança das crianças e não provoquem desequilíbrio no orçamento doméstico.
Antes de ir às compras, ensina o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, o consumidor deve fazer uma análise da sua condição financeira.
“Um presente caro demais para a realidade econômica da família pode se transformar em uma dor de cabeça mais pra frente, principalmente se levarmos em conta que estamos nos aproximando do Natal e das despesas que normalmente ocorrem no início do ano, como IPVA, IPTU, matrícula e material escolar, entre outras”, lembra.
Pesquisa, prazos e e-commerce
Depois de definir qual será o presente, o consumidor deve fazer pesquisa de preços tanto em lojas físicas, como na internet. Neste caso, é bom checar o prazo de entrega prometido, para que o produto não chegue depois da data.
O prazo para desistência do negócio é de 7 dias contados da data do recebimento do produto, independentemente se ele apresente defeito ou não. Nesse caso, o CDC prevê a devolução do valor total pago, corrigido monetariamente.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é importante guardar um comprovante do prazo informado. Pode ser o e-mail que a loja virtual envia, com os principais dados da compra. O consumidor deve ter o cuidado de tirar uma foto da tela do computador ou do celular, e imprimi-la ou guardá-la salvando o arquivo.
Se o produto não for entregue no prazo estipulado, o cliente deve entrar em contato com a loja o mais rapidamente possível, para comunicar o problema e cobrar providências.
O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor pode exigir entre:
- o cumprimento forçado da entrega;
- outro produto equivalente;
- ou desistir da compra e receber integralmente o dinheiro pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
Confira também se o site é confiável, checando se há muitas reclamações contra a loja nos órgãos de proteção ao consumidor e sites de reclamação sobre entregas, atraso, etc.
Faixa etária e qualidade dos produtos
Antes de comprar o brinquedo, confira a faixa etária recomendada. Produtos com peças pequenas que podem ser engolidas não são indicados para crianças com menos de três anos.
É importante verificar ainda se o brinquedo tem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), na embalagem ou no próprio produto.
O selo atesta que o brinquedo foi submetido a testes e está de acordo com os padrões brasileiros de segurança. E atenção aos artigos que são comercializados no comércio informal, como camelôs e shoppings populares. Eles costumam ser mais baratos, mas geralmente, não têm essa certificação.
E podem conter substâncias tóxicas, pontas perigosas, partes cortantes ou emitir ruído excessivo, colocando a saúde da criança em risco.
Além do selo do Inmetro, as embalagens devem apresentar um outro selo, do certificador credenciado (IQB, Falcão Bauer etc.), que é a entidade responsável pela realização dos testes. Brinquedos falsificados podem trazer também a falsificação do selo Inmetro.
Por isso o Procon Assembleia recomenda que a compra seja feita em lojas legalmente estabelecidas.
Nota fiscal e garantia
A nota que comprova a compra é essencial para a garantia do produto em caso de defeito. De acordo com o CDC, o fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto. E é obrigado a trocá-lo se não conseguir resolver o problema nesse prazo.
O comércio informal não costuma emitir nota fiscal, deixando o consumidor legalmente desprotegido em caso de problemas. A troca sem o produto apresentar defeito é decisão do fornecedor.
Para as compras feitas pela internet, o prazo para desistência do negócio é de sete dias contados da data do recebimento do produto, independentemente se ele tenha defeito ou não. Nesse caso, o CDC prevê a devolução do valor total pago, corrigido monetariamente.
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