Programa de Prevenção

Está em vigor a medida provisória que leva às escolas do país a discussão do combate ao abuso sexual

Agência Senado
31/10/2022 às 15:59.
Atualizado em 31/10/2022 às 16:03

O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 1.140/2022, que cria o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual em escolas federais, estaduais, municipais e distritais. O texto, publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (27), já está em vigor. 

A MP busca "prevenir e combater o assédio sexual por intimidação ou ambiental, que ocorre quando o agente pratica provocação sexual inadequada e constrangedora, que tenha o efeito de prejudicar o desempenho de um indivíduo ou criar uma situação ofensiva, de forma intimidadora ou humilhante, no intuito obter alguma forma de satisfação sexual". Outro objetivo é capacitar professores e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e solução do problema nas instituições de ensino.

O texto considera assédio sexual comportamento indesejado de caráter sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico, com o objetivo de: perturbar ou constranger, atentar contra a dignidade, ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

O programa ainda tem como objetivo implementar e disseminar campanhas educativas sobre a conduta de assédio sexual, buscando informar e conscientizar os atores envolvidos no processo educacional e da sociedade. A intenção é possibilitar “a identificação da ocorrência de conduta considerada assédio sexual e a rápida adoção de medidas que solucionem o problema” instruindo e orientando pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor.

Diretrizes
As ações elaboradas no âmbito do programa deverão seguir algumas diretrizes como: esclarecimentos acerca dos elementos que caracterizam o assédio sexual; o fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas que possam ser consideradas assédio sexual no ambiente educacional, de modo a orientar a atuação de docentes e equipes pedagógicas nas instituições de ensino.

A iniciativa ainda coloca entre as diretrizes a implementação de boas práticas para prevenção do assédio sexual no ambiente educacional; a divulgação da legislação pertinente e de políticas de assistência às vítimas; divulgação de canais acessíveis de denúncia e a criação de procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal.

Vale lembrar que as medidas provisórias passam a valer no momento que são editadas pelo presidente da República e publicadas no DOU, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 120 dias, caso contrário perdem a validade.

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