Famílias que possuam dependentes que nasceram com síndrome congênita provocada pelo zika vírus e microcefalia poderão ter prioridade no atendimento do programa Minha Casa, Minha Vida. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 4.409/19, que foi aprovado em forma de substitutivo nesta quinta-feira (23), na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada federal Carla Dickson (União-RN), ao PL do deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ), e aos projetos apensados (PLs 5058/19 e 5262/19). A proposta original confere prioridade às famílias que possuam pessoas que nasceram com síndrome congênita do zika vírus. Os apensados fazem referência à microcefalia relacionada a essa condição.
“Embora já haja previsão legal para essa prioridade de atendimento às famílias de que façam parte pessoas com deficiência, devemos enfatizar e destacar aquelas atingidas pela epidemia de zika vírus, que teve como consequência o nascimento de filhos com microcefalia”, avaliou a relatora Carla Dickson.
A proposta altera a Lei 11.977/09, que trata do programa Minha Casa, Minha Vida,qu e já confere prioridade de atendimento às famílias que possuam pessoas com deficiência.
O PL 4.409/19 ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem ressalvas, seguirá diretamente para o Senado.
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