Desdobramentos

Justiça determina suspensão imediata de mineração na serra de Belo Vale e bloqueio de R$ 20 milhões

LMA Mineração deve desocupar a área em até 30 dias; estão proibidas as atividades de lavra, extração, transporte ou comercialização de minério por parte da referida empresa

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 11/08/2025 às 19:19.Atualizado em 11/08/2025 às 20:04.

A Justiça mineira determinou a imediata suspensão dos efeitos do contrato de arrendamento da LMA Mineração na área pertencente à USD Tecnologias, em um local conhecido como Fazenda Mina da Terra Seca, na divisa entre Belo Vale e Congonhas, na região Central do Estado. A decisão liminar é da juíza Adriana Garcia Rabelo, da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

A magistrada suspendeu também de imediato todas as atividades de lavra, extração, transporte ou comercialização de minério por parte da LMA, bem como a desocupação da mina em até 30 dias - prazo que, conforme a sentença, não será prorrogado. O descumprimento da medida poderá acarretar multa diária de R$ 100 mil.

Na decisão a que o Hoje em Dia teve acesso a juíza define o bloqueio cautelar de bens e ativos financeiros da LMA Mineração em até R$ 20 milhões para cobrir eventuais indenizações. Além disso, um perito, especialista em Engenharia de Minas, deverá ser nomeado para "garantir a preservação do etado atual da mina, o mapeamento da lavra irregular e do potencial exploratório perdido". 

O processo corre em segredo de Justiça, mas o Hoje em Dia teve acesso à decisão, da qual ainda cabe recurso, e foi motivada após pedido de tutela cautelar ajuizado pela USD Tecnologias. No processo, a LMA Mineração rebate as acusações e argumenta que opera de forma regular, conforme as normas ambientais.

Entenda

O processo contra a LMA Mineração é movido pela USD Tecnologias, atual dona da área arrendada e explorada pela mineradora desde 2011. No fim de março, a juíza Adriana Garcia Rabelo, da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, suspendeu, em caráter liminar, todas as atividades minerais na área da Fazenda Mina da Terra Seca, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Em 2 de abril, a LMA pediu à Justiça que reconsiderasse a decisão. A empresa, que na ocasião estava com as licenças para uso e aplicação de explosivos vencidas, informou que não havia iminência de detonações no local, e que prova disso seria a expiração dos documentos, em processo de renovação. Alegou ainda que desde o início das operações atua de forma regular e legal e que nunca registrou acidente ou “qualquer sanção” relacionada a suas atividades. Na decisão sobre o recurso, em 28 de abril, o desembargador cita que a LMA apresentou Licença Ambiental válida até 30 de agosto de 2029. 

Antes da análise do recurso pela 10ª Câmara Cível do TJMG, a juíza de primeira instância acionou o MP para que se manifestasse sobre o caso devido ao interesse público da matéria, o que tornaria obrigatória a intervenção do órgão. O promotor Alderico de Carvalho Junior se posicionou contra o pedido da LMA para retomada das atividades sob a justificativa de que a figura da "reconsideração" "não encontra guarida" na legislação. Também reconheceu a legitimidade da USD para propor a ação judicial, pois, na condição de titular dos direitos minerários da propriedade, seria responsável por eventuais danos provocados pela mineradora, o que a qualificaria para acionar a Justiça.

A magistrada também solicitou a intervenção da ANM na ação, para auxiliar o juízo por meio de conhecimento técnico, ou seja, como autoridade e referência no assunto. Chamado no universo jurídico de amicus curiae, esse tipo de medida é previsto em lei e usado de acordo com a relevância, especificidade ou repercussão social do caso. O prazo para a ANM se manifestar é de 15 dias, após o recebimento da intimação, e não interfere na apreciação do recurso pelo desembargador.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por