DECISÃO

Mineradora é condenada por dispensa discriminatória de empregado com síndrome do pânico

A empresa deverá pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 16/07/2025 às 11:17.Atualizado em 16/07/2025 às 11:21.
Um relatório médico confirmou que ele realizava tratamento desde 2018. (Divulgação / TRT-MG)
Um relatório médico confirmou que ele realizava tratamento desde 2018. (Divulgação / TRT-MG)

A Justiça do Trabalho condenou uma mineradora por dispensar, de forma discriminatória, um empregado diagnosticado com síndrome do pânico. A empresa deverá pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais, além de arcar com o pagamento em dobro da remuneração referente ao período entre o desligamento e a decisão judicial.

O trabalhador atuava como oficial de operação ferroviário há mais de 11 anos e alegou que, à época da demissão, estava inapto para o trabalho devido à síndrome do pânico, de origem ocupacional. Um relatório médico confirmou que ele realizava tratamento desde 2018.

A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Para a relatora do caso, desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, a dispensa de empregado com doença grave, sem justificativa legítima, é presumida como discriminatória. Segundo a magistrada, a empresa não conseguiu afastar essa presunção.

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