
A Justiça do Trabalho condenou uma mineradora por dispensar, de forma discriminatória, um empregado diagnosticado com síndrome do pânico. A empresa deverá pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais, além de arcar com o pagamento em dobro da remuneração referente ao período entre o desligamento e a decisão judicial.
O trabalhador atuava como oficial de operação ferroviário há mais de 11 anos e alegou que, à época da demissão, estava inapto para o trabalho devido à síndrome do pânico, de origem ocupacional. Um relatório médico confirmou que ele realizava tratamento desde 2018.
A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Para a relatora do caso, desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, a dispensa de empregado com doença grave, sem justificativa legítima, é presumida como discriminatória. Segundo a magistrada, a empresa não conseguiu afastar essa presunção.
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