atraso na vacinação infantil

Ministra Rosa Weber do STF atende PGR e arquiva petição contra Bolsonaro sobre vacinação infantil

Da Redação*
18/07/2022 às 19:46.
Atualizado em 18/07/2022 às 20:01
Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, arquivou notícia crime que afirmava que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde teriam atuado deliberadamente para retardar a inclusão da vacina para crianças no Plano de Vacinação contra a Covid (STF / Divulgação)

Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, arquivou notícia crime que afirmava que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde teriam atuado deliberadamente para retardar a inclusão da vacina para crianças no Plano de Vacinação contra a Covid (STF / Divulgação)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de petição contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), sobre a vacinação infantil. 

A Petição (PET 10124) atribuía a Bolsonaro e ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, a prática do crime de prevaricação pela recusa da inclusão de crianças com idades entre cinco e 11 anos no público-alvo para vacinação contra Covid-19.

Na notícia-crime, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), a deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP) e o deputado estadual pelo Rio de Janeiro Renan Ferreirinha (PSD) afirmaram que o presidente e o ministro da Saúde teriam atuado deliberadamente para retardar a inclusão da vacina para crianças dessa faixa etária no Plano Nacional de Imunização.

E que impuseram obstáculos que geraram atraso na definição da estratégia de campanha de vacinação, logística, aquisição, distribuição e monitoramento do processo.

Rosa Weber aceitou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou em sua manifestação, que, em informações prestadas nos autos, o Ministério da Saúde explicou ter agido com celeridade para adquirir as vacinas destinadas aos grupos infantis. 

A PGR ressaltou ainda que o imunizante foi incluído no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 20 dias após a aprovação de sua utilização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para a PGR, as informações demonstram não haver justa causa para deflagração da persecução penal.

Em sua decisão, a ministra observou que a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de que, quando o titular da ação penal formar opinião sobre o suposto delito e concluir pela inexistência de elementos que justifiquem sequer a instauração de inquérito, “não há qualquer providência a ser adotada na esfera judicial”, declarou.

Em junho, a Fundação Oswaldo Cruz divulgou que, desde o início da pandemia, a Covid-19 matou duas crianças menores de 5 anos por dia no Brasil.

No primeiro ano da pandemia, ao todo, 599 crianças nessa faixa etária perderam a vida pela Covid-19 em 2020. Em 2021, quando a letalidade da doença aumentou em toda a população, o número de vítimas infantis saltou para 840.

Segundo a Fiocruz, 1.439 crianças de até 5 anos morreram por Covid-19 nos dois primeiros anos da pandemia no Brasil.

(*) Com STF

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