Ouvidoria STJ

Ministro Reynaldo Soares assume Ouvidoria do STJ

Corte elege novo titular e substituto para a Ouvidoria

Publicado em 27/11/2025 às 07:00.
 (STJ/Divulgação)
(STJ/Divulgação)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 05/11/2025, o novo líder da Ouvidoria da instituição. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi escolhido para assumir a função a partir do dia 23/11/2025, quando se encerra o mandato do ministro Gurgel de Faria. A definição ocorreu por votação interna do colegiado, responsável pelas principais deliberações administrativas da corte.

Na mesma sessão, os ministros também selecionaram o ministro Ribeiro Dantas para atuar como ouvidor substituto durante o próximo ciclo.

O mandato na Ouvidoria tem duração de um ano, com possibilidade de recondução pela própria Corte Especial. Embora não tenha natureza jurisdicional, o órgão exerce papel estratégico na relação do STJ com a sociedade: é o canal oficial para recebimento de reclamações, críticas, denúncias, sugestões e elogios, além de demandas formais de informação sobre a atuação administrativa do tribunal.

Instituída e regulamentada principalmente pela Resolução STJ/GP n. 9/2021, a Ouvidoria é definida como unidade responsável pelo diálogo do tribunal com cidadãos, magistrados, servidores e colaboradores. O regulamento estabelece que sua atuação deve ser guiada por cooperação, eficiência, imparcialidade e qualidade, funcionando como instrumento de gestão participativa e transparente, voltada ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo STJ. 

Na prática, a Ouvidoria acolhe manifestações de qualquer pessoa interessada, classifica o conteúdo, encaminha cada caso à unidade competente e acompanha a resposta, informando o manifestante sobre as providências adotadas. A intenção é criar um fluxo institucional estável de escuta e retorno, capaz de revelar problemas recorrentes, gargalos de atendimento e pontos de melhoria na estrutura administrativa do tribunal.

A unidade também é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), previsto na Lei 12.527/2011 e regulamentado internamente pela Resolução STJ/GP n. 14/2016. Cabe à Ouvidoria registrar pedidos de acesso à informação, encaminhá-los às áreas detentoras dos dados, controlar prazos e comunicar a resposta à parte requerente. A lei fixa a publicidade como regra e o sigilo como exceção, e o regulamento do STJ detalha hipóteses de restrição, prazos, recurso e dever de fundamentação em caso de negativa.

Além da Lei de Acesso à Informação, a Ouvidoria atua de forma integrada com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e com a Lei 13.460/2017, que disciplina direitos dos usuários de serviços públicos. Entre as atribuições típicas estão a coordenação de pedidos sobre tratamento de dados pessoais, a produção de relatórios estatísticos de demandas, a realização de pesquisas de satisfação e de imagem institucional, bem como o intercâmbio permanente com outras ouvidorias públicas.

O regulamento prevê múltiplos canais para atendimento ao público: formulário eletrônico na página da Ouvidoria no portal do STJ, cartas encaminhadas ao endereço institucional, telefones e e-mails divulgados oficialmente, além de atendimento presencial na sede, em Brasília, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. Não se exigem motivos para a apresentação da manifestação, e a identificação do usuário, quando necessária, é protegida pelas regras de sigilo e de proteção de dados pessoais.

A eleição marca o encerramento da gestão do ministro Gurgel de Faria, que esteve à frente da Ouvidoria e conduziu iniciativas voltadas à modernização dos serviços e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de intera-ção com o cidadão. 

Com sua saída, abre-se um novo ciclo, agora sob a condução do ministro Reynaldo, cujo histórico no tribunal inclui participação ativa em temas relacionados a direitos fundamentais, políticas públicas e gestão administrativa.

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