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Nova Lei de Cotas é regulamentada com critérios diferenciados para negros, indígenas e quilombolas

Reserva de vagas será de 30% e já vale para a 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 28/06/2025 às 12:02.

A nova Lei de Cotas que reserva 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da administração pública federal para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas foi regulamentada e publicada no Diário Oficial da União nessa sexta-feira (27). 

A Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, já valerá para a 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado. Segundo o texto, os concursos públicos para órgãos federais deverão dividir os 30% do total de vagas da seguinte forma: 25% para pessoas pretas ou pardas , 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

Vale ressaltar que, se a pessoa optou por concorrer às vagas reservadas (preencheu esse campo na inscrição), ela será convocada para o procedimento de confirmação, mesmo que sua nota a classifique na ampla concorrência.

Esse procedimento de confirmação (por fenótipo, no caso de pessoas negras, ou por documentação, no caso de indígenas e quilombolas) é obrigatório para quem optou pela reserva — independentemente da nota alcançada.

Depois disso, se a pessoa for aprovada na ampla concorrência e passar na verificação complementar (ou seja, for validada como cotista), ela não ocupará uma vaga de cota, e sim uma vaga da ampla concorrência — isso para não “ocupar” a reserva, mantendo-a disponível para outros candidatos cotistas com notas mais baixas.

O decreto regulamenta que os candidatos cotistas concorrem também na ampla concorrência, e podem ser aprovados pelas duas listas , desde que tenham nota suficiente . Se forem nomeados dentro das vagas da ampla, não ocupam vaga reservada.

Como será feita a verificação das cotas

Pessoas negras

  • Devem passar por procedimento de confirmação complementar baseado no fenótipo, conduzido por comissão composta por cinco membros.
  • Mesmo quem alcance pontuação para aprovação pela ampla concorrência deve passar por essa avaliação, se tiver optado pela cota.
  • Caso haja decisões divergentes nas comissões (de confirmação e recursal), prevalece a autodeclaração do candidato.

Pessoas indígenas

  • Passam por verificação documental, feita por comissão com maioria indígena. Documentos exigidos podem incluir:
  • Documento de identificação oficial com etnia;
  • Declaração de organização indígena assinada por três membros da etnia;
  • Comprovantes diversos (escolas, saúde indígena, Funai, CadÚnico , etc.).

Pessoas quilombolas

  • A verificação também é documental, com comissão composta majoritariamente por quilombolas.
  • Devem apresentar:
  • Declaração de pertencimento assinada por três lideranças da comunidade;
  • Certificação da Fundação Cultural Palmares da comunidade quilombola.

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