(Divulgação/Prefeitura de Betim)
O Brasil sempre foi um país com um dos melhores programas de vacinação do mundo, um exemplo para muitas nações. Porém, nos últimos anos, a taxa vacinal tem caído, o que fez com que doenças já erradicadas, como sarampo, voltassem a circular entre as crianças.
A cobertura vacinal da população vem despencando. E o Ministério da Saúde informa que, em 2021, menos de 59% dos cidadãos foram imunizados. Em 2020, o índice era de 67% e, em 2019, de 73%. O patamar aconselhado pelo Ministério da Saúde é de 95%.
Mas será que os pais têm a opção de vacinar, ou não, seus filhos? Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando os imunizantes forem recomendados pelas autoridades sanitárias do país, os responsáveis por crianças e adolescentes não podem sobrepor suas ideologias a respeito das vacinas ao bem-estar e ao direito garantido pela Constituição de os pequenos ficarem protegidos.
Iberê de Castro Dias, juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, afirma que o estado e os pais têm a obrigação legal de garantir que os menores sejam vacinados.
No caso de pais separados, quando houver divergência sobre o uso de algum imunizante, o caminho é buscar uma mediação judicial para solucionar a questão, diz Iberê de Castro Dias.
A população brasileira tem acesso gratuito a todas as vacinas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), incluindo imunizantes destinados a crianças, adolescentes, adultos e idosos. Ao todo, são mais de 20 vacinas com recomendações e orientações específicas. Recentemente, o país incluiu em seu calendário a imunização contra a Covid-19.
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