Recurso

Plenário do STF reverte condenação de ex-deputado Paulinho da Força

Ele tinha sido condenado a 10 anos e 2 meses de prisão

Agência Brasil
Publicado em 21/11/2023 às 10:39.
 (Laycer Tomaz)

(Laycer Tomaz)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar recurso do sindicalista e ex-deputado Paulo Pereira da Silva - Paulinho da Força (Solidariedade-SP) - e reverter a condenação dele a 10 anos e 2 meses de prisão por suposta participação em desvios no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Em julgamento de 2020 na Primeira Turma do Supremo, Paulinho havia sido considerado culpado por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ele teria envolvimento no desvio de ao menos R$ 350 milhões de contratos de financiamento do banco público.

Na ocasião, ele também havia sido condenado à perda do mandato parlamentar e à proibição de exercer função pública. Atualmente é suplente de deputado federal. 

A mudança de entendimento ocorreu durante o julgamento dos chamados embargos de declaração, tipo de recurso que tem como objetivo esclarecer obscuridades ou omissões de um julgamento e que normalmente não se prestaria a reverter o resultado. A conclusão da maioria do plenário do Supremo foi de que não há provas suficientes para manter a condenação.

Prevaleceu ao final o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Favoráveis à condenação, ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. A ministra Cármen Lúcia não participou.

Para Moraes, a condenação pela Primeira Turma trazia “omissão no que diz respeito ao quadro fático-probatório insuficiente para a condenação, pois permanecem severas dúvidas quanto à existência do esquema de desvio de valores”. 

Para a maioria, não ficou demonstrada “de maneira indubitável” que Paulinho da Força participou de esquema criminoso “a partir de utilização de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo, beneficiando-se desses desvios”.

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