Legislação

Projeto na Câmara Federal quer acabar com atenuantes em casos de feminicídios

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
06/04/2022 às 17:19.
Atualizado em 06/04/2022 às 17:24

A desculpa dos homens que cometiam feminicídio de que estavam defendendo a honra, como forma de atenuar a pena, usando o Art. 65 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), pode cair por terra. Isso porque a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2.325/2021, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) que exclui os atenuantes e redutores de pena nos crimes de violência doméstica e familiar.

A proposta também altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), restringindo o uso da tese de legítima defesa da honra como argumento pela absolvição no julgamento de acusados de feminicídio pelo tribunal do júri.

O PL 2.325/2021, agora, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, foram registrados 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar em 2020 no país. Nesse período foram concedidas pelos tribunais de Justiça 294.440 medidas protetivas de urgência.

(*) Com Agência Senado.

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