Polêmica

Projeto que libera 'excessos' dos agentes de segurança passa em comissão da Câmara Federal

Agência Câmara de Notícias
04/07/2022 às 21:03.
Atualizado em 04/07/2022 às 21:07

Guardas que se excederem em momento de medo, surpresa ou perturbhação podem não ser punidos, segundo projeto de lei do Governo Federal aprovado nesta segunda-feira (4) na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código Penal prevê três casos de exclusão de ilicitude, ou seja, quando o agente não será punido: estado de necessidade; em legítima defesa; e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. No entanto, a lei prevê punição para o profissional de segurança que atue com excesso (doloso ou culposo) nesses casos.

O texto do governo (PL 733/22) insere no Código Penal a figura do "excesso exculpante" que, na prática, valida o excesso na lista de exclusão de ilicitude prevista em lei.

O relator da proposta, deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), manteve grande parte do texto original, mas fez algumas alterações. Uma delas para vincular a não punição do excesso apenas à legítima defesa e ao estado de necessidade.

Circunstância
"Ao validar o excesso nessas circunstâncias, os profissionais de segurança pública estariam sendo, indiretamente, beneficiados por eventual inobservância dos referidos padrões e protocolos de conduta, visto que são, ou deveriam ser, devidamente preparados para superar o medo, a surpresa ou a perturbação de ânimo", justificou o parlamentar.

Silveira também substituiu a expressão "excesso exculpante" por "circunstância exculpante". "Na verdade, é a circunstância que exculpa, e não o excesso", frisou Silveira.

O relator manteve parte do projeto que considera legítima defesa repelir, usando os meios necessários, ato de terrorismo; e ainda o porte ou utilização ostensiva, por parte do agressor ou do suspeito, de arma de fogo ou de outro instrumento capaz de gerar morte ou lesão corporal de natureza grave.

Também foi mantida a ampliação do conceito de exercício regular de direito, que passará a abranger a defesa da inviolabilidade do domicílio.

O PL 733/22 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele também precisa ser apreciado pelo plenário da Câmara.

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