Câmara dos Deputados

Projeto quer aumentar pena para quem denunciar falsamente abuso sexual

Agência Câmara de Notícias
08/09/2022 às 19:09.
Atualizado em 08/09/2022 às 19:12

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados quer ampliar a punição para quem fizer comunicação falsa de crime ou contravenção relacionados à dignidade sexual, incluindo abuso.

O Projeto de Lei (PL) 1.837/22 altera o Código Penal, que hoje prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa para a falsa comunicação de crime ou contravenção. Pela proposta, se o crime comunicado falsamente for contra a dignidade sexual, a pena será de reclusão de um a três anos e multa. Esse tempo derá aumentar em 2/3 se do crime comunicado falsamente resultar na prática do aborto.

Na visão do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), autor do projeto, “é fato público e notório que tem se tornado recorrente a falsa comunicação de crimes atinentes à dignidade sexual”.

Na justificativa da proposta ele cita alguns casos em que considera que isso aconteceu. “Em 2019, ocorreu o famoso caso do jogador Neymar Jr. e a modelo Najila Trindade, que o acusara de estupro e agressão. Em 2020, a promotora de eventos Mariana Ferrer acusou um empresário de estupro, caso que ganhou notoriedade no país e que causou comoção e simpatia pela suposta vítima”.

O parlamentar diz ainda: “Recentemente, um caso ganhou grande repercussão na mídia nacional. A menina de 11 anos em estado gravídico com a falsa narrativa midiática afirmando se tratar de crime de estupro. No entanto, com a notoriedade do caso, tornou-se público que o suposto estuprador é outro menor incapaz cuja relação não foi forçada. Quando se noticiou esse fato, já era tarde, o assassinato do bebê já havia sido executado”.

O Código Penal considera como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de oito a 15 anos. Além disso, prevê que não será punido o aborto se a gravidez for resultante de estupro.

O PL 1.837/22 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo plenário da Câmara.

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