Educação Básica

Projeto quer que crianças de 4 anos inscritas em escolas públicas façam exames de saúde periódicos

Agência Senado
10/05/2022 às 14:47.
Atualizado em 10/05/2022 às 14:53

Crianças de 4 anos poderão ter de passar por avaliações de saúde periódicas obrigatórias ao ingressarem na Educação Básica em escolas públicas. Isso é o que determina o Projeto de Lei (PL) 1.219/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. O relatório do senador Flávio Arns (Podemos-PR) foi favorável, com emendas. Agora, ele segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no plenário do Senado.

A lista de exames que constarão dessa avaliação será determinada por regulamentação, caso o projeto se torne lei. O texto também prevê a obrigatoriedade, para pais e responsáveis, de assistirem a palestras de conscientização sobre saúde infantil.

Agradecendo pela aprovação, Plínio Valério lembrou que a avaliação, além de cuidar da saúde dos estudantes, terá um aspecto social, ao reduzir a evasão escolar: “A criança que não enxerga direito, ou que está com verme, sofre bullying na escola e acaba saindo. Começa a ver televisão, depois vai para a rua e daí para outros caminhos”.

O relator, Flávio Arns, parabenizou o autor do projeto: “Há necessidade de essas duas áreas, Educação e Saúde, se articularem bem. Isso vai beneficiar, e muito, as crianças a partir da entrada na educação básica, com 4 anos”.

Outros senadores presentes à reunião também elogiaram a iniciativa de Plínio. Izalci Lucas (PSDB-DF) lembrou que “a pandemia trouxe um transtorno muito grande ao psicológico” e sugeriu que a medida seja estendida a todos os estudantes. Paulo Paim (PT-RS) destacou que “quem ganha com um projeto como esse é o povo brasileiro”.

ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) já prevê no Sistema Único de Saúde (SUS) programas de assistência médica e odontológica para a prevenção de doenças, além de campanhas de educação sanitária. O que o PL 1.219/2019 faz é incluir nesses programas a avaliação periódica e as palestras para os pais.

A principal alteração na proposta veio com uma emenda que prevê o direito de assistência à saúde desde o ingresso na Educação Básica obrigatória, que começa na pré-escola, aos 4 anos. Pelo projeto original, essa assistência começaria no Ensino Fundamental, aos 6 anos. Flávio Arns argumentou que é aos 4 anos que se inicia a Educação Básica e gratuita e que, portanto, a assistência à saúde deve começar nessa idade.

Pelo projeto, os profissionais do SUS farão as avaliações e procedimentos em saúde e ficarão obrigados a registrar as informações. A criança com doenças ou condições de saúde diagnosticadas ou com necessidade de cuidados de saúde específicos será encaminhada a tratamentos no sistema público de saúde.

A matéria também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996), acrescentando para os pais e responsáveis o dever de participar de palestras e atividades de conscientização sobre “o bom desenvolvimento educacional e de saúde’ e de reuniões acerca do desempenho escolar das crianças sob sua guarda. Essas reuniões e palestras poderão ocorrer de forma remota.

Emendas
O projeto inicial incluía na avaliação os seguintes exames: exame clínico geral, com avaliação nutricional e triagem de doenças endêmicas; e avaliações da saúde bucal, da visão, da audição, neuromotora, da capacidade cognitiva, psicológica e da situação vacinal. Mas o relator decidiu suprimir esse rol de avaliações, por acreditar que esse tipo de detalhamento deve constar em regulamento, e não na lei.

Pela mesma razão, o relator omitiu os temas das palestras a serem assistidas por pais e responsáveis. Pelo texto original do PL 1.219/2019, as palestras teriam que ser sobre necessidade de sono; alimentação saudável; recomendações de saúde; carga horária de estudos; importância do acompanhamento das tarefas; e importância da participação nas atividades curriculares e extracurriculares.

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