
Dois recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedem que seja reconhecida a nulidade do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sobre indenizações que devem ser pagas aos atingidos do município de Baixo Guandu, no Espírito Santo, pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana.
Relembre o caso
Em novembro de 2015, a estrutura da barragem no Complexo Industrial de Germano, em Mariana, na região Central colapsou e cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro e sílica extravasar. A avalanche de rejeitos matou 19 pessoas, varreu do mapa o Distrito de Bento Rodrigues, destruiu pousadas, fazendas, invadiu cidades, deixou milhares de pessoas sem água e matou fauna e flora.
O empreendimento, sob a gestão da Samarco Mineração S/A, empresa controlada pela Vale S/A e a BHP Billinton, estava localizado na Bacia do rio Gualaxo do Norte. Com o rompimento, considerado como o maior desastre ambiental do país, a onda de lama contaminou inúmeros cursos d’água, alcançou o Rio Doce e foi até o oceano Atlântico, no distrito de Regência, município de Linhares, no Espírito Santo.
Decisão em 1ª instância
Em decisão de 1ª instância, foi instituído o Sistema Indenizatório Simplificado (Novo Sistema Indenizatório – Novel), para o município, em que foram reconhecidos danos materiais e morais de pessoas que ficaram impossibilitadas de exercer atividades produtivas e econômicas, como pescadores artesanais e de subsistência.
Pelo acordo, quem aderisse ao Novel para receber indenização, deveria aceitar determinadas condições restritivas de direitos, na assinatura de termo de quitação geral e na renúncia de ações indenizatórias ajuizadas em países estrangeiros.
A contratação de advogado tornou-se obrigatória para aderir ao Novel. E a Fundação Renova, criada pelas mineradoras para promover ações reparatórias e compensatórios dos danos provocados pelo rompimento, poderia descontar honorários da indenização.
O que pedem os recursos
O MPF pede que o caso seja levado ao STF e STJ, e que sejam reconhecidas as nulidades do julgamento, especialmente em razão dos prejuízos causados pelas condições de adesão que restringem direitos dos atingidos. Por meio de embargos de declaração, o MPF visa também reformar a decisão do tribunal.
O Hoje em Dia procurou a Renova e aguarda retorno.
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