Até 8 anos de prisão

Senado analisa projeto que transforma em crime as rixas em eventos esportivos

Agência Senado
Publicado em 05/12/2022 às 16:29.

O plenário do Senado feve votar, na quinta-feira (9), o Projeto de Lei 469/22, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para prever o crime de rixa em decorrência de eventos esportivos, que pode resultar em até oito anos de prisão.

O Artigo 137 do Código Penal já estabelece pena de detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa, a quem cometer o crime de participar de rixa, exceto para separar os contendores. Havendo morte ou lesão corporal grave, a lei determina que o participante de rixa pode ser punido com detenção de seis meses a dois anos.

Na proposta que será votada, de autoria senador Alexandre Silveira (PSD-MG), é prevista pena de reclusão de dois a quatro anos ao torcedor que participar de brigas em eventos esportivos, ocorridos dentro ou fora de estádios, ginásios ou outros locais utilizados para a competição.

De acordo com o texto, caso ocorra morte ou lesão corporal de natureza grave em decorrência da violência, seria aplicada pena de reclusão de quatro a oito anos. Além disso, a pena será aumentada de um a dois terços se as condutas forem direcionadas a agentes responsáveis pela segurança, seja pública ou privada.

O relator do projeto é o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que ainda analisa as três emendas apresentadas à proposição.

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