O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a possibilidade de adoção do piso salarial nacional como vencimento inicial dos professores do Ensino Básico da rede pública estadual. Apesar de ser um processo aberto em São Paulo, poderá refletir em todo o país.
O caso diz respeito a uma professora da educação básica que levou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na Justiça para que seus vencimentos fossem baseados no piso salarial nacional (Lei federal 11.738/2008). A 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Votuporanga (SP) considerou necessário o recálculo do salário básico inicial e determinou a correção do pagamento das demais vantagens, reconhecendo os reflexos do piso nacional em toda a estrutura remuneratória da carreira do magistério estadual.
Essa decisão foi questionada pelo Governo de São Paulo, com o argumento de violação da autonomia em relação à União. O Estado argumentou que a remuneração dos servidores públicos estaduais somente pode ser fixada ou alterada por lei estadual específica, e sustenta que é vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.
O STF, por maioria de votos, concluiu que a questão “é relevante sob o ponto de vista econômico, político, social e jurídico e ultrapassa o interesse das partes envolvidas”. Com isso, entendeu que o recurso deve tramitar sob o filtro da repercussão geral. Portanto, poderá ser usado por professores da rede pública de outros estados.
O processo será relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
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