Direito Eleitoral

TJMG define lista tríplice para vaga no TRE-MG

Três nomes de juristas serão avaliados pelo presidente Lula

Publicado em 16/10/2025 às 06:00.
Tribunal Pleno do TJMG define, de modo virtual, a lista tríplice para o cargo de juiz membro substituto, classe jurista, do TRE-MG (Euler Júnior/TJMG)
Tribunal Pleno do TJMG define, de modo virtual, a lista tríplice para o cargo de juiz membro substituto, classe jurista, do TRE-MG (Euler Júnior/TJMG)

Em sessão virtual, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) definiu os integrantes da lista tríplice para a vaga de juiz membro substituto, da classe dos juristas, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A vaga foi aberta com o término do segundo biênio do defensor público Marcos Lourenço Capanema de Almeida.

Segundo informações da Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom do TJMG, no primeiro processo de votação as advogadas Carolina Lobo e Denise Maldonado Gama foram as mais votadas, com 99 e 68 votos, respectivamente. No segundo, o advogado José Roberto de Mendonça Júnior recebeu 71 votos, completando a lista tríplice.

O juiz membro substituto do TRE-MG exerce papel essencial no funcionamento da Justiça Eleitoral. Além de substituir os titulares em suas ausências ou impedimentos, pode ser designado como juiz auxiliar da propaganda eleitoral, função prevista no artigo 96, §3º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). Nesse papel, o magistrado atua na apreciação de reclamações, representações e pedidos relacionados à propaganda eleitoral, assegurando a lisura do processo e o equilíbrio entre os candidatos.

Processo relevante

A escolha da lista tríplice é considerada um momento relevante para o sistema democrático, pois amplia a representação da sociedade civil na composição da Justiça Eleitoral. Os juristas selecionados passam por rigoroso processo de avaliação, no qual são observados critérios como notório saber jurídico, reputação ilibada e experiência profissional compatível com a função.

O TRE-MG é composto por sete membros, entre desembargadores, juízes de direito, juiz federal e juristas (Constituição Federal, art. 120, §1º e Resolução TSE n.º 21.461/2003). O colegiado tem a responsabilidade de conduzir e fiscalizar os processos eleitorais no estado, julgando ações que envolvem desde registros de candidatura, até prestação de contas e propaganda política.

Nos últimos anos, o Tribunal mineiro tem reforçado seu compromisso com a transparência e a modernização dos processos eleitorais, buscando ampliar o uso de ferramentas digitais e o acesso do cidadão às informações. A atuação dos juízes substitutos, nesse contexto, torna-se estratégica para manter a agilidade e a efetividade das decisões judiciais.

A lista tríplice segue agora para análise da Presidência da República. A expectativa é a de que o novo integrante tome posse ainda neste semestre, reforçando o corpo julgador da Corte mineira nas eleições de 2026.

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