Defensoria Pública

TJSP derruba liminar que obriga uso de câmeras pela PM

Decisão atende pedido do governador Tarcísio de Freitas

Agência Brasil
26/09/2023 às 19:26.
Atualizado em 26/09/2023 às 19:36
 (Cristiano Machado / Imprensa MG / Divulgação)

(Cristiano Machado / Imprensa MG / Divulgação)

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, derrubou a liminar que obrigava os policiais militares do estado a usar câmeras no uniforme, a fim de evitar abusos por parte dos agentes. A liminar dava um prazo de 3 meses para que o governo do estado de São Paulo implementasse a medida.

A decisão da corte atendeu a um pedido do governador Tarcísio de Freitas, e foi anunciada horas após o desembargador participar de uma formatura da corporação. O argumento apresentado foi o de que a adoção da medida causaria "lesão de difícil reparação à ordem e à economia pública".

No despacho que detalha a decisão, Mair Anafe argumenta que, por conta do prazo dado ao governo, não seria possível que se organizasse a seleção de uma empresa por meio de licitação. Cita ainda um cálculo que estima que a incorporação dos equipamentos poderia custar entre R$ 330 milhões e R$ 1,073 bilhão aos cofres públicos, a depender da interpretação que se fizesse sobre a obrigação imposta.

Um dos contextos de exigência do uso de câmeras é a Operação Escudo, deflagrada na Baixada Santista. A forma como a Operação Escudo foi conduzida causou revolta em movimentos sociais, como o Mães de Maio, em diversos órgãos e entidades de defesa dos direitos humanos.

No início deste mês, foi a vez de a Defensoria Pública de São Paulo e a Conectas exigirem o uso das câmeras acopladas aos uniformes, para tentar coibir os policiais de cometer excessos.

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) também demonstraram preocupação com a operação, que acabou sendo retomada após um período de interrupção.

Procurada pela Agência Brasil, a Defensoria Pública disse que irá se manifestar somente nos autos do processo, uma vez que tramita sob segredo de Justiça.

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