
Já está na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei, assinado pelo governador Romeu Zema, que propõe a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que recairia sobre os R$ 100 mil, que a empresa Vale fará em forma de doação para os familiares das vítimas do desastre de Brumadinho.
O PL, de autoria do Governo do Estado, proposto em caráter de urgência, recebeu o número 452/19 e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça. Depois que houver os pareceres das comissões temáticas, a matéria estará apta para votação no Plenário em dois turnos.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, a obrigação de pagar a alíquota de 2,5% sobre o valor dessa doação seria do donatário, ou seja, de quem receber o valor da doação. Solidário com as 400 pessoas que perderam parentes no rompimento da barragem, serão cerca de R$ 800 mil que o Governo Mineiro deixará de receber com a isenção. Segundo a Advocacia-Geral do Estado, esse valor não representa renúncia fiscal por ser considerado de pequena monta em comparação com o orçamento estadual.
Em Minas Gerais, a alíquota cobrada é de 5%, mas quando o valor doado é inferior a 90.000 UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), ou seja, menos de R$ 323.388,00, a alíquota é reduzida 2,5%. Assim, no caso específico da doação de R$ 100 mil, que é menor do que a unidade fiscal referência, cada familiar de vítima da tragédia teria um desconto de R$ 2,5 mil de imposto, caso a isenção não fosse aplicada.
Leia mais:
Funcionários da Vale presos por tragédia em Brumadinho devem ser soltos a qualquer momento
Conselho Monetário prorroga operações de crédito para produtores rurais de Brumadinho
Igam define critérios para segurança de barragens de água em Minas
Moody’s reduz grau de investimento da Vale após tragédia em Brumadinho