42 pessoas multadas por não usar máscara de proteção tiveram nome inscrito na dívida ativa em BH

Renato Fonseca e Renata Evangelista
horizontes@hojeemdia.com.br
19/10/2020 às 19:52.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:50
 (LUCAS PRATES)

(LUCAS PRATES)

Três meses após a exigência da máscara em Belo Horizonte – uma das principais medidas para barrar o contágio da Covid –, 52 multas foram aplicadas a quem estava sem o acessório. Nenhuma infração foi paga e 42 pessoas tiveram o nome inscrito na dívida ativa do município, o que implica uma série de penalidades, como a possível penhora de bens.

Desde julho, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é obrigatório. Quem for flagrado e insistir na atitude de risco recebe autuação de R$ 100. A adesão tem sido boa na capital, mas não é difícil encontrar moradores que ainda se expõem ao perigo. 

 Ontem, o Hoje em Dia percorreu vias do hipercentro e Venda Nova, constatando as imprudências. Sem as máscaras, pessoas caminhavam pelas ruas e se exercitavam em praças. Adolescentes, adultos e até idosos foram vistos. Em um dos flagrantes, um homem estava na porta de um posto de saúde.

Médicos reforçam que o EPI nunca deve ser ignorado. Porém, só a utilização não garante 100% de segurança durante a pandemia. Outras ações preventivas são necessárias, como o distanciamento social e a higienização constante das mãos com água e sabão ou álcool em gel.

Decreto

O prazo para recorrer da multa é de 15 dias contados a partir da notificação. Após um mês, se a pessoa não recorreu nem pagou, entra na dívida ativa. Em seguida, a prefeitura envia uma cobrança administrativa e, caso a situação persista, o valor pode ser cobrado via protesto extrajudicial.

O inadimplente terá um débito ainda maior devido aos juros e fica impossibilitado de receber certidões públicas. A pendência é encaminhada ao protesto extrajudicial, que inclui o devedor nos cadastros de proteção ao crédito, e à execução fiscal, quando há penhora de bens e o bloqueio de recursos.

Coordenador do curso de Direito das Faculdades Kennedy e Promove, Hellom Lopes Araújo explica que, com os nomes dos infratores na dívida ativa, em algum momento eles terão que arcar o compromisso. “Vai ter que pagar quando precisar de algum serviço do município. Pode estar ausente neste momento, mas terá que pagar quando solicitar algo”.

Por causa da gravidade da pandemia, Araújo acredita que a multa deveria ser superior aos R$ 100. Para o advogado, só com uma punição mais severa parte da população que insiste em desrespeitar a exigência adotaria a máscara. 

Na capital, equipes da Fiscalização e da Guarda Municipal são responsáveis pela aplicação da penalidade. As abordagens visam a conscientizar a população. Somente quem fica sem a máscara após ser orientado recebe a multa.

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