Acordo de R$ 65 milhões põe fim a ação trabalhista entre ArcelorMittal e Sindicato dos Metalúrgicos

Da Redação
30/07/2019 às 19:29.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:47
 (Maurício de Souza/Hoje em Dia)

(Maurício de Souza/Hoje em Dia)

Um acordo de R$ 65 milhões entre a ArcelorMittal e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria Metalúrgicas, Autopeças, Fundição, de Reparação de Veículos e Acessórios de Juiz de Fora e região foi homologado pela 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, na Zona da Mata, nessa segunda-feira (29).

A ação é de 2006 em função de condições de trabalho insalubres e perigosas e o não pagamento dos adicionais para empregados das áreas de manutenção e produção. Pelo acordo, a empresa terá que pagar a 620 empregados o total de R$ 65.223.689,80 referente ao período de 2001 a 2019, dividido em 13 parcelas - sendo a primeira quitada no dia 10 de setembro de 2019. 

Do total de beneficiados, 140 ainda trabalham na empresa e já estão com os adicionais incorporados em folha de pagamento desde março de 2019.

O sindicato alegou que os trabalhadores estavam expostos a agentes químicos, biológicos e físicos, como calor, poeiras minerais, ruídos, além dos limites permitidos de tolerância pertinentes. E ainda a situação de periculosidade com risco elétrico e radiação ionizante. 

A alegação é de que não havia equipamentos coletivos ou individuais capazes de eliminar as condições nocivas. As irregularidades foram confirmadas por um amplo trabalho de perícia especializada em engenharia de segurança do trabalho.

Com base nas provas técnicas, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau mínimo, médio e máximo aos empregados destacados nominalmente na ação e substituídos pelo sindicato. Também foi reconhecido na sentença o direito ao adicional de periculosidade, já que a empresa pagava a parcela proporcional ao tempo de exposição ao risco, o que é vedado por Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

A empresa chegou a recorrer da sentença, mas, em junho de 2014, a Justiça excluiu da condenação apenas o adicional de insalubridade por ruído.  Desde a liquidação da sentença, com apuração dos valores por meio de perícia judicial, as partes iniciaram negociação, que resultou agora no acordo homologado pelo juiz Tarcísio Correa de Brito.

Decisão

Em nota, a ArcelorMittal confirmou o acordo milionário com o sindicato da categoria para encerramento da ação judicial. "A empresa esclarece que sempre forneceu todos os equipamentos de proteção individual aos empregados e que realizava o pagamento dos adicionais com base em laudos técnicos elaborados por empresas terceirizadas", garantiu.

"Saúde e segurança são prioridades máximas para ArcelorMittal, que cumpre os padrões estabelecidos pela legislação vigente e reitera seu compromisso com práticas seguras em suas operações", reforçou, em comunicado.

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