Acusado de matar garota de programa por disputa de quarto de hotel na Guaicurus é absolvido

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
15/12/2020 às 17:16.
Atualizado em 27/10/2021 às 05:19
 (Joubert Oliveira/TJMG )

(Joubert Oliveira/TJMG )

Um homem acusado de matar uma garota de programa, em outubro de 2008, no bairro Pindorama, em Belo Horizonte, foi absolvido pelo 1º Tribunal do Júri da capital nessa segunda-feira (14). A sessão foi presidida pelo juiz Pedro Câmara Raposo, que acolheu a decisão do Conselho de Sentença e absolveu o réu por falta de provas. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima foi morta com disparos de arma de fogo na porta de casa, no dia 14 de outubro de 2008. Segundo a acusação, o crime foi encomendado pela irmã de uma garota de programa. O motivo seria a disputa pelo quarto 115 do Hotel Brilhante, localizado na rua dos Guaicurus, no Centro da capital.

Ainda de acordo com as informações, a vítima ocupou o quarto depois que outra mulher se afastou da prostituição quando engravidou. Porém, a gravidez não foi adiante e ela resolveu voltar a atuar no hotel, mas encontrou o quarto já ocupado pela colega. 

A disputa gerou um desentendimento entre elas e a irmã da primeira garota também se envolveu. A denúncia narra que ela procurou outro acusado que intermediou a contratação de um atirador por R$ 2 mil.

Defesa

A defesa, por sua vez, alegou que o suspeito foi apontado como autor dos disparos porque tinha o mesmo nome do suposto atirador, além de características físicas parecidas, que levaram uma testemunha do crime a apontá-lo como o atirador em um reconhecimento fotográfico. 

De acordo com a defesa e o depoimento do acusado, ele não se lembrava onde esteve naquele dia, mas, por ser uma terça-feira comum da semana, provavelmente estivesse em casa com a esposa ou na casa da sogra, como de costume.

Os jurados acolheram a tese do trio defensor de que o reconhecimento fotográfico baseado em semelhança física e a coincidência de um prenome não eram provas suficientes da participação dele no crime.

Outros dois acusados, a mandante do crime e o intermediário, não foram julgados porque morreram, respectivamente em 2014 e 2015, antes do julgamento.

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