Acusados de assassinato e ocultação de cadáver vão a júri popular em Vespasiano

Hoje em Dia
09/05/2013 às 18:32.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:33

  Acusados de matar e ocultar os corpos de dois homens que cobravam uma dívida em 2009, Antônio Monteiro de Castro e Paulo Júnior Souza de Jesus serão levados a júri popular. O crime aconteceu na Fazenda Cabeleira, no distrito de Inácia de Carvalho, em São José da Lapa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).    A decisão foi tomada em novembro de 2012 pela juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim, da comarca de Vespasiano, que determinou que eles fossem levados a júri popular. Mas, inconformados com a sentença, os réus recorreram ao TJMG, mas não conseguiram reverter a decisão.   Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Antônio Monteiro de Castro e Paulo Júnior Souza de Jesus, com a ajuda de uma terceira pessoa, desferiram golpes de machado e de faca em dois homens, que, em decorrência dos ferimentos, acabaram morrendo. Em seguida, com a ajuda de um empregado da fazenda, os suspeitos ocultaram os corpos das vítimas, enterrando-as em uma vala.   Ainda de acordo com o processo, os envolvidos chegaram a confessar o crime à polícia quando foram interrogados. Entretanto, no recurso, Antônio Monteiro alegou que estava se defendendo de uma injusta agressão das vítimas, quando Paulo Júnior Souza e mais uma pessoa tentaram ajudá-lo e acabaram provocando as mortes.   O réu então pediu sua absolvição sumária, sob a alegação de inexistir prova da sua autoria no crime. Já Paulo Júnior também pediu a absolvição, argumentando que as provas produzidas indicam que ele não praticou qualquer crime, tampouco auxiliou os demais envolvidos no caso.   Mas, ao avaliar o recurso dos acusados, a desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, afirmou que há indícios suficientes da atuação de cada um dos acusados no crime, o que justifica que eles sejam levados a júri popular. Para a magistrada, o fato de algumas testemunhas terem dito que as vítimas eram violentas e perigosas não demonstra que os réus agiram em legítima defesa. Com esses fundamentos, ela votou para que a sentença fosse mantida e foi acompanhada pelos desembargadores Renato Martins Jacob e Nelson Missias de Morais.

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