Adestrador que ficou quatro meses sem trabalhar por causa de acidente de trânsito será indenizado

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
31/07/2018 às 21:38.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:41
 (TJMG/Divulgação)

(TJMG/Divulgação)

Um motociclista, vítima de acidente de trânsito, deve ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais e R$11,4 mil referentes aos valores que deixou de receber enquanto ficou sem trabalhar. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e confirma em parte a sentença da Comarca de São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas.

Segundo a ação, o acidente foi em novembro de 2015, no km4 da BR 265. O motociclista, que é adestrador de cães relatou que o acidente, causado pelo condutor do outro veículo, provocou lesões físicas que o impediram de trabalhar por quatro meses.

No recurso, o motorista condenado em primeira, alegou que não foi o responsável pelo acidente e que o dano moral não foi demonstrado pelo autor.

Justificativa que não foi aceita pelo desembargador Pedro Aleixo “Cirurgia, internação, tratamento médico, entre outros, são circunstâncias hábeis a violar a integridade física e psicológica do homem médio, ensejando indenização”, ressaltou o relator.

Em seu voto, Aleixo ainda explica que o magistrado de primeiro grau decidiu examinando não apenas o laudo, mas também prova testemunhal e o boletim de ocorrência: "O caderno probatório dos autos evidencia a culpa do requerido pelo acidente que vitimou o autor, visto que, não observando a circulação da moto pela rodovia, transpôs rotatória sem os cuidados necessários, vindo a causar a colisão.", disse o desembargador.

Ele ressaltou também que havia provas suficientes da culpa do apelante, que atravessou a rua sem observar que a motocicleta estava transitando numa rotatória com placa de parada obrigatória. "Parou o veículo e observou o fluxo de trânsito e quando um veículo passou no sentido BR 265 iniciou a transposição da via não observando a aproximação do veículo motocicleta”, teria relatado o réu no boletim de ocorrência.

Sendo assim, com base nesses critérios, ele fixou o valor pelos danos morais/estéticos em R$ 10 mil, reduzindo a quantia estabelecida pela sentença.

Quanto aos lucros cessantes, o relator manteve a decisão de primeira instância.

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