(Flávio Tavares)
Liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) obriga o afastamento imediato de agentes de saúde que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19 em Belo Horizonte. Esses profissionais deverão apresentar um atestado médico. O documento só não é obrigatório a mulheres que estão amamentado bebês. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (15).
Em sessão virtual, a Primeira Seção de Dissídios Individuais do TRT-MG manteve o entendimento de uma juíza da 21ª Vara do Trabalho de BH, que havia concedido a liminar, exigindo o afastamento. A decisão também manteve multa diária de R$ 1 mil ao município em caso de descumprimento.
A decisão é válida para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE). Diferentemente da decisão anterior, os desembargadores do TRT-MG não dispensaram a exigência de um laudo para atestar a condição de saúde do servidor.
A decisão foi comemorada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel). “O que solicitamos pela liminar foi a ampliação desse direito porque inicialmente estava bastante limitado a quem tinha mais de 65 anos e a algumas doenças crônicas”, explica o presidente do sindicato, Israel Arimar.
PBH
Antes, ao contestar a liminar, a prefeitura argumentou que vem tomando todas as medidas para proteger esses profissionais em serviço, tendo inclusive autorizado o afastamento do trabalho presencial de quem tem mais de 60 anos, das gestantes e dos comprovadamente imunossuprimidos.
Procurada para comentar a decisão desta quarta-feira, a PBH ainda não se pronunciou.
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