‘Alalaô Não é Oba Oba’: TJMG lança campanha contra assédio no Carnaval

Da Redação*
27/02/2019 às 18:28.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:45
 (TJMG/Divulgação)

(TJMG/Divulgação)

A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), vai aproveitar o período de Carnaval para reforçar o combate à violência contra a mulher.

A campanha “Alalaô Não é Oba Oba. #carnavalsemassédio”, foi lançada nesta quarta-feira (27), com o apoio do Movimento Quem Ama Não Mata, da Prefeitura de Belo Horizonte, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro (Tergip) e da Polícia Civil.

Durante os dias de folia serão distribuídos cartazes nas estações do metrô, na rodoviária, nas delegacias especializadas em crimes contra a mulher e nos juizados especiais na capital, que vão trabalhar em regime de plantão.

Totens serão colocados na rodoviária da capital para a veiculação de vídeos sobre a campanha. As mensagens “Diga não à violência contra a mulher”, “Denuncie! Disque 180” e “#carnavalsemassédio” também serão difundidas em redes sociais.

Importunação sexual

O Carnaval de 2019 é o primeiro em que a importunação sexual será tratada como crime. "As pessoas têm liberdade, e a liberdade sexual também, mas não podem constranger alguém a um ato indesejado”, explica a desembargadora Alice Birchal. 

Para a magistrada, o uso da hashtag "#carnaval sem assédio" vai ajudar a distinguir “uma brincadeira do Carnaval do corpo da mulher” e que apenas ela pode decidir ter ou não relações sexuais com outra pessoa. “O Carnaval é gostoso. Brincar na rua, dançar, tudo isso é apoiado pelo TJMG, mas o ‘não é não’, ressalta.

O crime de importunação sexual pode levar à detenção de 1 a 5 anos. As mulheres que se sentirem lesadas devem procurar um policial próximo a elas, ou ligar para o número 180. De acordo com dados da Polícia Civil, de cada três mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Minas, duas são agredidas por companheiros e ex-companheiros.

*Com informações do TJMG



 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por