Aluna não formaliza desistência de curso e é condenada a pagar mensalidades

Hoje em Dia
03/01/2014 às 14:22.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:08

Uma aluna do curso online de Gestão de Responsabilidade Social da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC) foi condenada pela Justiça a pagar as mensalidades em aberto. Segundo decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), apesar de não ter assistido às aulas, Valéria Lúcia da Silva não formalizou a desistência do curso.    De acordo com os autos, Valéria Lúcia se matriculou para o segundo semestre de 2010 do curso, mas não conseguiu participar das aulas e demais atividades online, por não dispor de programas compatíveis em seu computador. Ela solicitou o cancelamento da matrícula através de e-mail.   Entretanto, a universidade ajuizou uma ação de cobrança alegando que, conforme previa o contrato, a desistência do curso deveria ser comunicada por escrito. A cobrança se refere à inadimplência com relação às parcelas vencidas de julho a dezembro de 2010, no total de R$ 1.487,13.   O pedido da PUC foi acolhido pelo juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo David Camargo, que determinou que a aluna pagasse os valores cobrados, devidamente corrigidos. No entanto, Valéria Lúcia recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que pagar as mensalidades sem ter participado do curso representaria o enriquecimento sem causa da universidade.   Mas, a decisão foi mantida. Segundo o desembargador Rogério Medeiros, relator do recurso, o e-mail enviado pela aluna “é apenas indicativo do procedimento de cancelamento da matrícula, o que não implica em formalização do pedido”. O relator destacou ainda que, no mesmo e-mail, Valéria Lúcia solicitou o retorno da universidade sobre a questão, “o que não foi feito, já que não há quaisquer provas produzidas pela aluna nesse sentido”.   Ainda de acordo com o magistrado, o fato de o curso não ser presencial não significa que não há custos para sua prestação, com a contratação de professores e técnicos de informática que ficaram à disposição da aluna. “Estando a prestadora de serviços educacionais em plena atividade, não havendo notícia de que esteve por algum tempo paralisada, e sendo essa espécie de serviço – on line – prestada sempre a mais de uma pessoa ao mesmo tempo, é fato público e notório que as aulas contratadas foram ministradas, sendo irrelevante, para fins de cobrança de mensalidade, a frequência do aluno”, concluiu o relator.

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