Alunos da rede estadual de Minas poderão mudar de escola em caso de violência familiar; entenda

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
26/11/2021 às 08:53.
Atualizado em 05/12/2021 às 06:20
 (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

(Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Uma lei que garante aos alunos da rede estadual de ensino de Minas Gerais o direito de transferência para uma nova escola em caso de mudança de endereço motivada por ocorrência de violência doméstica, ou familiar, contra si, a mãe ou representante legal, foi sancionada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), nesta sexta-feira (26). Neste caso, o estudante poderá realizar a substituição para uma unidade de ensino mais próxima da nova residência. 

A nova determinação, que já está em vigor após ser publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, é proveniente de um https://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2018&n=5049&t=PL&aba=js_tabTramitacao de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), que foi aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês passado. 

De acordo com a Lei  23.993, a nova vaga em uma unidade de ensino mais próxima da nova residência estará disponível a qualquer momento, mediante solicitação do estudante, se maior de idade, da mãe ou representante legal. 

Para que a transferência seja possível, é preciso apresentar documentos como registro de ocorrência policial, com a informação da data, do local e do autor da violência; e o termo de decisão judicial que concedeu medida protetiva, se houver.

O texto também afirma que serão mantidos em sigilo quaisquer dados referentes às crianças e aos adolescentes atendidos, sendo permitido o uso apenas para procedimentos administrativos.

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