(Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Uma lei que garante aos alunos da rede estadual de ensino de Minas Gerais o direito de transferência para uma nova escola em caso de mudança de endereço motivada por ocorrência de violência doméstica, ou familiar, contra si, a mãe ou representante legal, foi sancionada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), nesta sexta-feira (26). Neste caso, o estudante poderá realizar a substituição para uma unidade de ensino mais próxima da nova residência.
A nova determinação, que já está em vigor após ser publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, é proveniente de um https://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2018&n=5049&t=PL&aba=js_tabTramitacao de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), que foi aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês passado.
De acordo com a Lei 23.993, a nova vaga em uma unidade de ensino mais próxima da nova residência estará disponível a qualquer momento, mediante solicitação do estudante, se maior de idade, da mãe ou representante legal.
Para que a transferência seja possível, é preciso apresentar documentos como registro de ocorrência policial, com a informação da data, do local e do autor da violência; e o termo de decisão judicial que concedeu medida protetiva, se houver.
O texto também afirma que serão mantidos em sigilo quaisquer dados referentes às crianças e aos adolescentes atendidos, sendo permitido o uso apenas para procedimentos administrativos.
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