"Americanas.com" é condenada por falhas na entrega de produto

Hoje em Dia
22/02/2013 às 21:26.
Atualizado em 21/11/2021 às 01:17

  Um cliente da "Americanas.com" em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, será indenizado em R$ 4 mil por falhas na entrega de produtos comprados pela internet. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   De acordo com os autos do processo, Rogers Tavares adquiriu um colchão de casal por R$ 919 em fevereiro de 2010. Segundo o consumidor, a previsão de entrega era para 9 de março, mas no dia 3 ele recebeu um e-mail da loja informando-o de que o produto adquirido não estava mais disponível em estoque. O comunicado informava também que a compra não poderia ser cancelada e que ele tinha direito ao crédito de R$ 919, pelo prazo de um ano, para comprar outros produtos.   Já no dia 5 de março, Rogers utilizou o crédito para comprar outro colchão, no valor de R$ 599, uma mesa lateral, de R$ 129,90, um abajur, de R$ 159,90 e um chocolate de R$ 29,90, totalizando R$ 918,70. O prazo de entrega do colchão, do abajur e do chocolate foi fixado em 14 dias úteis e o da mesa, em 29 dias úteis.   Porém, a entrega prevista para ocorrer em 14 dias úteis não foi realizada e apesar de o consumidor entrar em contato diversas vezes com a loja, o problema não foi resolvido. No dia 5 de abril foi realizada a entrega da mesa, que chegou com defeito e teve que ser devolvida.   Diante dos transtornos, o consumidor ajuizou uma ação na Justiça e, em 5 de maio de 2010, o juiz Eduardo Valle Botti concedeu liminar determinando que a loja entregasse os produtos ao consumidor no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil. O último produto, entretanto, foi entregue somente em 20 de junho.    Já a sentença final só saiu em maio de 2012 e o juiz Mauro Francisco Pittelli condenou a "Americanas.com" a indenizar o consumidor por danos morais em R$ 4 mil e multou a loja em R$ 3 mil pelo não cumprimento da liminar dentro do prazo estabelecido.   A loja virtual porém entrou com um recurso no TJMG sob a alegação de que a responsabilidade pelo atraso na entrega dos produtos é de inteira responsabilidade da transportadora. Quanto aos danos morais, argumentou que a situação vivida pelo consumidor "se mostra extremamente comum, cotidiana, passível de ser vivenciada por qualquer pessoa, sem que tenha o condão necessariamente de gerar na sua esfera íntima sentimentos graves o suficiente para fazer valer a necessidade de reparação moral".   Mas os desembargadores mantiveram a senteça de primeira instância. O relator do recurso, Newton Teixeira Carvalho, afirmou que "não é aceitável a loja se desincumbir da sua responsabilidade contratual, assumida no ato da compra-venda pela internet, atribuindo simplesmente a culpa pela não entrega do produto a terceiro". Além disso, o relator entendeu que houve dano moral. "É evidente que houve um erro por parte da loja, causador de transtornos de ordem moral ao consumidor", afirmou. 

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