Anac assina concessão da Flyways Linhas Aéreas

Hoje em Dia *
16/12/2015 às 17:45.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:21
 (Divulgação)

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) assinou nesta quarta-feira (16), em Brasília, o termo de outorga de concessão para a exploração de serviço público de transporte aéreo regular de passageiro e carga para a sociedade empresária Flyways Linhas Aéreas.

A concessão foi emitida pela ANAC após a empresa cumprir todos requisitos para poder oferecer o serviço de transporte aéreo. O Contrato de Concessão será válido por 10 anos e poderá ser renovado. A partir da assinatura, a empresa está apta a solicitar rotas e horários (os chamados Horários de Transporte – Hotran) para operar voos domésticos regulares de passageiros, carga e mala postal, que devem ser aprovados pela Anac e pelos órgãos competentes que fazem parte do processo.

Conforme o Tudo Viagem mostrou com exclusividade, a empresa pretende iniciar voos no dia 28 de dezembro deste ano. Somente após a aprovação de cada Hotran solicitado é que a Flyways poderá iniciar a venda efetiva dos respectivos bilhetes aéreos. O Hotran é a permissão que todas as companhias aéreas necessitam para poder operar uma nova rota/voo ou alterar o horário de um voo já em operação. O processo de solicitação e autorização pode levar até 30 dias.

Como acontece com todas as demais empresas aéreas, a Flyways está submetida à legislação brasileira e às leis e regulamentos específicos do setor, em especial o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) e o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC n° 121), que trata da aviação regular.

 A Autorização de Funcionamento Jurídico da empresa Flyways foi emitida pela Anac no dia 24/08/15, sendo a primeira etapa para que a empresa se constituísse. Depois disso, foi emitido o Certificado de Operador Aéreo (COA), em 06/11/15, entre outros documentos. Após as últimas análises econômicas, jurídicas e técnico operacionais, o assunto foi votado e aprovado pela diretoria colegiada da Anac, na tarde desta terça-feira (15).

A decisão que outorgou a concessão e o extrato da concessão de outorga deverão ser publicados nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), sinalizando o término do processo de outorga e concessão e dando início as fases de operação da empresa.

 

* Com Tudo Viagem


 

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