Uma pensionista analfabeta que foi enganada pelo funcionário de uma financeira, que fez contrato de empréstimo com o Banco BMG sem sua autorização, receberá indenização de R$ 3 mil. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a decisão do juiz Cláudio Hesketh, de Areado, Sul de Minas. O valor deverá ser pago pelo funcionário da financeira e pelo banco. A mulher entrou com ação pedindo a anulação do contrato e indenização por danos morais, já que não deu consentimento para a realização do empréstimo. Ela disse que passou seus documentos para o homem, depois que ele a procurou e informou que sua pensão seria reajustada. Com os dados da pensionista, o funcionário da financeira firmou o contrato de empréstimo com o banco em nome da analfabeta. O banco se defendeu sob o argumento de que o contrato é válido, pois o negócio jurídico tinha sido firmado de forma legal. Porém o juiz de Primeira Instância, em sua decisão, ressaltou o dolo do funcionário da financeira em firmar negócio jurídico contrário aos interesses da pensionista. Inconformado, o banco recorreu ao TJMG. O relator do recurso, desembargador Amorim Ciqueira, concluiu que o negócio deveria ser anulado e manteve a sentença.