ANM informa que 45 barragens estão interditadas no país; 42 em Minas Gerais

Thiago Prata
@ThiagoPrata7
01/10/2020 às 17:16.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:41
 (Divulgação/Vale)

(Divulgação/Vale)

Quarenta e cinco barragens estão hoje interditadas no Brasil, e Minas Gerais é o Estado com o maior número de estruturas proibidas de operar, com 42. As outras três estão localizadas no Rio Grande do Sul, no Amapá e no Pará. O levantamento foi divulgado pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

O relato veio após o fim da segunda fase da campanha de entrega da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE), nessa quarta-feira (30). 

A entrega da DCE é considerada obrigatória para o funcionamento de todas as estruturas que fazem parte da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

Segundo o relatório, “das 436 barragens atualmente inseridas na PNSB no país, 391 possuem DCE atestando a estabilidade, 38 entregaram declaração não atestando a estabilidade das estruturas, e sete não enviaram as DCEs, o que pressupõe não terem a estabilidade”. 

“Conseguimos observar uma evolução nos atestados de estabilidade ao longo das últimas três campanhas, ou seja, após o evento do rompimento da Barragem B1, mesmo com acréscimo de barragens ao PNSB”, afirmou o diretor da ANM, Eduardo Leão. “Outro fator a ser considerado é o início dos descomissionamentos das barragens. Algumas das barragens que não apresentaram DCE na campanha passada já foram descomissionadas e descadastradas do SIGBM. Isso tudo é um processo de melhoria contínua melhorando a eficiência do sistema e da regulação implantada”, completou.

As barragens que não emitiram DCE, além da interdição, serão priorizadas para fiscalização.

A Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) é elaborada pela própria empresa e precisa ser enviada à ANM duas vezes ao ano: nos meses de março (01 a 31/03) e setembro (01 a 30/09). Na primeira etapa, quem declara a DCE e atesta a estabilidade é o empreendedor. Ele tem a opção de fazer na própria empresa ou contratar uma consultoria externa. Já na segunda entrega, a empresa é obrigada a contratar uma consultoria externa. Quando o empreendedor não entrega a DCE, o sistema gera automaticamente uma multa e a barragem é interditada.

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