ANTT quer lançar edital de concessão da BR-381 ainda em 2019

Da Redação
10/09/2019 às 18:08.
Atualizado em 05/09/2021 às 20:30
 (Frederico Haikal)

(Frederico Haikal)

A BR-381, que há anos leva a alcunha de rodovia da morte, deve ter o edital de concessão do trecho entre Minas e o Espírito Santo lançado ainda em 2019, para que os leilões possam acontecer já no ano que vem. A afirmação foi feita por Mario Rodrigues, diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), durante palestra no 11º Congresso da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR). 

Durante a palestra, o diretor lembrou que a documentação para licitação dessas rodovias deve incorporar uma série de modificações para garantir maior previsibilidade e minimizar riscos aos concessionários. Além do trecho desta rodovia, que é uma das principais do Estado, a concessão também deverá acontecer em trechos das BRs 153, 080 e 414, entre Goiás e Tocantins, e 163 e 230, no trecho que liga Mato Grosso e Pará. 

Conforme Rodrigues, os três projetos rodoviários, que inaugurarão uma nova modelagem, atualmente passam por audiência pública e, por isso, ainda não se sabe se todas as inovações propostas pela ANTT serão efetivamente incorporadas aos contratos.

No caso da BR-381, o contrato incluiria a duplicação dos cerca de 600 quilômetros do trecho da rodovia. 

Novidades

Ainda de acordo com o diretor-geral da ANTT, entre as novidades contratuais está o modelo híbrido de seleção da proposta vencedora. A ideia é que o lance oferecido pelo setor privado deverá combinar uma menor tarifa com maior outorga.

"A disputa pelo ativo será dividida em duas fases. Se não houver proponente com desconto máximo no valor da tarifa (fixado em 12%), ganha quem oferecer a menor tarifa, sem haver a segunda fase - na qual se analisa a outorga oferecida. Somente irão à segunda etapa aqueles grupos que oferecerem o valor máximo de 12% de piso tarifário", explica o órgão. 

Segundo Rodrigues, as concessões de rodovias federais poderão incluir ainda a possibilidade de um acordo com três partes: a União, a concessionária e o financiador do projeto. "A ideia é colocar o financiador como outro ator no controle do empreendimento, podendo até mesmo assumi-lo temporariamente em casos mais extremos, como de inadimplência no pagamento de outorga pelo concessionário", finaliza a ANTT. 

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