Após redução de estômago, paciente ganha cirurgia reparadora no Vale do Aço

Hoje em Dia (*)
09/12/2013 às 17:34.
Atualizado em 20/11/2021 às 14:40

Após fazer redução de estômago, uma paciente de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, ganhou na Justiça o direito à cirurgia reparadora. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou que o plano de saúde Fundação São Francisco Xavier cubra todas os procedimentos plásticos complementares à cirurgia de redução de estômago da cliente.   O processo foi aberto depois que a operadora do plano de saúde negou cobrir os custos dos procedimentos. Ao saber da ação, a Fundação São Francisco Xavier alegou que a cláusula que exclui a cobertura de cirurgia plástica depois da cirurgia bariátrica não é abusiva e que o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de cláusulas limitativas de direito nos contratos de adesão. Afirmou ainda que a paciente não provou a necessidade de realizar cirurgia plástica por razões clínico-patológicas.   Em Primeira Instância, o juiz Mauro Lucas da Silva acatou o pedido inicial e determinou que a operadora do plano de saúde arcasse com as cirurgias plásticas necessárias à recuperação da paciente. No entanto, o plano apelou à segunda instância, mas o relator desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira negou provimento ao recurso. Ele entendeu que “não se mostra razoável limitar o direito da paciente de obter melhora em seu estado clínico tão somente porque o tratamento que lhe foi prescrito está fora da seguimentação do plano contratado. É preciso considerar que o tratamento bariátrico é ineficaz sem as plásticas reparadoras subsequentes”.   O relator também afirmou que “tais plásticas são prescritas como tratamento contra infecções e outras manifestações propensas a ocorrer nas regiões em que a pele dobra sobre si mesma. Os procedimentos cirúrgicos pleiteados possuem caráter reparador, e não estético. Desse modo a cláusula restritiva do contrato mostra-se abusiva”. Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto votaram de acordo com o relator. (* Com informações do TJMG)

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