(Divulgação/ Eric Bezerra/ TJMG)
Duas empresas de saúde de Uberaba, no Triângulo Mineiro, deverão indenizar em R$ 5 mil uma paciente que recebeu exames falsos. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher era beneficiária do plano de Saúde da RN Metropolitan e só podia fazer seus exames na Clínica Radiológica Ferreira Silveira, que pertence à empresa.
A paciente sofre de tendinite, entretanto, os resultados dos raios-x feitos na clínica em questão sempre davam negativo. Diante disso, ela fez os procedimentos em outras clínicas, constatando algumas patologias. Foi então que a mulher resolveu ajuizar um pedido de indenização por danos morais e reembolso dos valores gastos para a realização dos exames na rede particular.
O relator do processo, desembargador Marcos Lincoln, considerou que o fornecimento de resultados de exame laboratorial falsos configura falha na prestação dos serviços e causa insegurança e transtorno ao consumidor. "Tal comportamento ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos e justifica a fixação de um valor a título de compensação pelos danos morais", pontuou.
Outro lado
Ainda de acordo com o TJMG, procuradas pela Justiça, somente a RN Metropolitan apresentou sua versão no processo. A empresa argumentou que não prestou serviços deficientes que pudessem de alguma forma contribuir para o suposto erro nos resultados dos exames realizados pela clínica radiológica, e que não praticou qualquer ato ilícito que justificasse o pedido de indenização por danos morais.
Apesar disso, o relator registrou em seu voto que não houve cautela na realização do exame de imagem, fato comprovado, segundo o desembargador, pelos exames realizados em outra rede não credenciada pelo plano de saúde, indicando que a paciente tinha uma doença que a incapacita para o trabalho. Os demais desembargadores acompanharam o relator.
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