Após separação, mulher consegue indenização de R$ 100 mil da empresa do ex

Hoje em Dia (*)
09/04/2014 às 14:59.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:02

Após dar fim a casamento, uma mulher conseguiu na Justiça uma indenização no valor de R$ 100.340 da empresa do ex. O valor corresponde à metade das cotas da construtora que o ex dela detém e foi negociado durante acordo na ação de separação do casal. A decisão é do juiz Ronaldo Claret de Moraes e foi publicada pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.   Na ação, a indenizada alegou que, em 2009, fez acordo com o ex-marido, transformando o processo de separação litigiosa em consensual. Além disso, foi combinado que ele providenciaria, em 30 dias, alteração contratual na empresa, repassando metade de suas cotas para ela. A mulher ainda explicou que a real intenção do acordo sempre foi de que ela recebesse os haveres correspondentes à metade das cotas do ex-marido e não de se tornar sócia. Porém, a alteração não foi cumprida, o que motivou a ação judicial contra a empresa e os sócios com o objetivo de apurar os valores a que ela teria direito na empresa de engenharia.   Ao saberem do processo, a empresa e os sócios apresentaram defesa e afirmaram que não havia necessidade da ação judicial para que a mulher reivindicasse seus direitos e pediram que, se fosse o caso, os valores fossem apurados de acordo com o contrato da empresa. Mas, ao analisar o caso, o juiz Ronaldo Claret observou que o ex-marido não cumpriu o que foi acordado no processo de família. O magistrado também considerou a perícia contábil, que apurou em R$ 401.360,01 o valor da empresa e destacou que, “apesar das partes insurgirem contra o laudo apresentado, as mesmas não apresentaram argumentos e/ou documentos capazes de invalidar as avaliações feitas pela perita”. Sendo assim, considerou válido o laudo que apontou ser de R$ 100.340 o valor correspondente aos 25% das cotas devidas à mulher. (*Com informações do TJMG)

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