Aplicativos e táxis não poderão fazer embarque e desembarque de passageiros no Anel e MGC-356

Gledson Leão
@gledson_leão
19/02/2020 às 12:29.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:40

Motoristas de transporte por aplicativo e taxistas não poderão fazer embarque e desembarque de passageiros no Anel Rodoviário e MGC-356, no bairro Olhos D'água, na região Oeste de Belo Horizonte, durante o Carnaval.

De acordo com o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv), a restrição nas rodovias, em ambos os sentidos, segue até 26 de fevereiro. No Anel, o impedimento acontece entre os Km's 541 e 542. Já na MGC-356, a restrição é nos Kms' 6 e 7, próximo à Land Spirit.

"Vamos reforçar a policiamento na região do bairro Olhos D’ Água, pois há uma ampla programação de festas particulares. Só será permitidio embarque e desembarque dentro do bairro”, explicou o tenente Luiz Fernando, do BPMRv. 

Segundo o militar, condutores de aplicativos e taxistas já foram orientados. "Estaremos fiscalizando os trechos durante todo o período de folia. Quem for pego nesta ação será incluso em medidas administrativas, como multa e até apreensão do veículo.

Reforço na fiscalização 

O policiamento durante o Carnaval 2020 terá o reforço de 16 novos etilômetros que serão utilizados pela Polícia Militar de Minas durante as blitze da Lei Seca. Polícia Militar/Divulgação

16 etilômetros vão reforçar a fiscalização contra motoristas embriagados em BH

Os equipamentos serão usados por militares nas operações de trânsito em toda a Grande BH, visando a prevenção de acidentes causados por motoristas embriagados, conforme explica Luiz Fernando.

A novidade fica por conta dos equipamentos conhecidos como etilômetros "passivos", que estão em fase de teste. "Eles captam a presença de álcool no ar e não exigem do motorista assoprar. Eles não indicam a quantidade, mas se a pessoa ingeriu bebida alcoólica. Nos serve como alerta para darmos início ao processo de autuação do infrator de forma ágil", explicou.  

Lei Seca

Aprovada em 2008, a Lei Seca tornou crime o ato de conduzir veículos sob efeito de álcool. Ela sofreu algumas modificações ao longo dos anos e, na atual configuração, prevê punições que incluem multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação, retenção do veículo e, até mesmo, a possibilidade de prisão.

Confira abaixo os pontos de restrição:

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