Aprovada lei que garante R$ 50 para famílias de alunos carentes da rede estadual de educação

Da Redação
16/04/2020 às 18:12.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:17
 (Agência Brasil/Divulgação)

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (16), a lei que autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado até o valor de R$ 158 milhões em favor de fundos administrados pelo Ministério Público de Minas Gerais. Esses recursos serão usados para assistência às famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino, cujas aulas foram suspensas durante o período de isolamento social. Cada família receberá R$ 50 mensais, durante os próximos quatro meses, como forma de minimizar o impacto causado pela paralisação das aulas.

A Lei 23.633, de 2020, traz mudanças em relação ao texto proposto pelo governo do Estado. Foi acrescentado à proposição o artigo 5º, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, até o limite de 2% do orçamento, às iniciativas previstas pela Lei 23.632, de 2020, que cria o programa de enfrentamento dos efeitos da pandemia internacional ocasionada pela Covid-19. Essa norma também autoriza a abertura de crédito especial para ações de combate ao coronavírus, no total de R$ 260.405.961.

A lei também permite que os deputados remanejem para esse fim recursos de emendas parlamentares, o que poderá elevar o valor para cerca de R$ 300 milhões.

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