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Um asilo foi interditado pela Justiça em Uberaba, no Triângulo Mineiro. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a decisão judicial determinou o imediato afastamento dos funcionários e da responsável pelo estabelecimento, com autorização para retirarem apenas os pertences pessoais do local. Há suspeita de que os idosos não estariam sendo bem tratados na casa de repouso.
A instituição foi obrigada então a entregar, à assistente social do município, todas as informações, documentos e cartões de benefícios dos internos. Os promotores estão acompanhando a transferência dos pacientes para casa de familiares ou outras instituições adequadas.
A decisão determina que a casa de repouso deve abster-se de atender idosos, pessoas com deficiência e doentes mentais desamparados enquanto não apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Alvarás Sanitário e de Funcionamento e Localização, e enquanto não comprovar capacidade de cumprir as Diretrizes e Protocolos Terapêuticos de Atendimento em Saúde Mental, o Estatuto do Idoso, a Lei Brasileira de Inclusão e as regras de Vigilância Sanitária e de acessibilidade.