Assédio moral é denunciado na lojas Centauro em BH

Hoje em Dia*
16/01/2015 às 18:45.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:41

A loja de calçados Centauro, em Belo Horizonte, terá que interromper a prática de punições vexatórias que aplicava aos vendedores que não atingiam as metas de vendas. Os casos de assédio moral foram denunciados por ex-funcionários e confirmados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).   O órgão conseguiu na Justiça a antecipação dos efeitos da tutela para que a loja interrompa as práticas. Segundo o MPT, entre as punições estava a alteração de folgas para prejudicar os vendedores, além de impor outras atribuições como tirar o lixo e limpar o local.   “Vale ressaltar que não se trata de depreciar a função dos trabalhadores dos serviços de limpeza. Aqui, a ilegalidade está no contexto em que a atribuição é repassada ao trabalhador, tão somente no intuito de constrangê-lo por não ter obtido o resultado satisfatório no desempenho exigido pela empresa. Quem fosse visto na função de limpeza, imediatamente era identificado como alguém que não conseguiu cumprir a meta exigida, sendo alvo de piadas por parte dos colegas e do olhar de desprezo pelos gerentes", comenta o procurador responsável pelo ajuizamento da ação, Marco Antônio Paulinelli de Carvalho.   A juíza do Trabalho Ângela Castilho Ribeiro determina que a Centauro se abstenha imediatamente de submeter os vendedores que não tenham atingido as metas a recolher e descartar o lixo das suas lojas, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por empregado prejudicado.   A empresa também terá que fixar em seus estabelecimentos, em local de acesso restrito aos empregados, cópia legível da decisão, para conhecimento de todos os seus trabalhadores ativos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.   Em nota, o Grupo SBF, detentor da marca Centauro, informou que “sempre cumpriu suas obrigações legais e zela pelo respeito aos direitos de seus empregados, sendo certo que no momento oportuno, apresentará defesa com todos os esclarecimentos necessários”.   * Com MPT

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