Atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho começam a receber indenizações emergenciais

Rosiane Cunha
16/03/2019 às 19:02.
Atualizado em 05/09/2021 às 17:50
 (Corpo de Bombeiros/Divulgação)

(Corpo de Bombeiros/Divulgação)

A Vale iniciou o pagamento das indenizações emergenciais, conforme acordo preliminar ajustado com os Ministérios Públicos Federal e Estadual, as Defensorias Públicas da União e do Estado e as Advocacias do Estado e da União.

Segundo a mineradora, neste primeiro momento, receberão o recurso cerca de 800 moradores dos bairros Parque da Cachoeira e Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, locais mais impactadas pelo rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão e cuja documentação foi entregue a partir de 8 de março, conforme definido em audiência no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A barragem da Vale se rompeu no dia 25 de janeiro deixando pelo menos 203 mortos e 105 desaparecidos.

Ainda segundo a Vale, os demais moradores que ainda não estão registrados para receber a indenização emergencial e os já registrados que possuem pendências, devem marcar um horário de atendimento para realizar a entrega da documentação. Esse agendamento pode ser feito a partir desta segunda-feira (18), pelo telefone 0800 888 1182, das 8h às 20h.

Nessa sexta-feira (15), o MPMG apresentou uma petição à Justiça requerendo que a mineradora garanta R$ 50 bilhões para reparação ambiental na área devastada pela lama de Brumadinho.

Os promotores pedem ainda a adoção de medidas tecnicamente necessárias para garantir a segurança e estabilidade de todas as estruturas remanescentes do Complexo Minerário Paraopeba e que a Vale apresente a condição de estabilidade atual das estruturas, revise os fatores de segurança e atualize os planos de segurança das barragens.

O MPMG solicita também a apresentação de um plano de monitoramento ambiental para toda a bacia hidrográfica do rio Paraopeba para esclarecer os impactos secundários e a efetividade das ações de prevenção a novos danos, mitigação, recuperação e compensação socioambiental.

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