Atitudes machistas podem ser enquadradas no Código Penal

Alessandra Mendes - Hoje em Dia
24/09/2014 às 07:41.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:20
 (Reprodução)

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Ao contrário do que muita gente pensa, fatos e ações de caráter machista podem ser enquadrados criminalmente pela legislação brasileira. Prevista na Lei 12.033/2009 do Código Penal, a injúria qualificada por discriminação referente a raça, cor, etnia, religião, gênero, origem ou condição da pessoa idosa ou portadora de deficiência, prevê pena de 1 a 3 anos de prisão. Devido ao desconhecimento, muita gente acaba não reivindicando o seu direito e, consequentemente, os autores não são punidos.

Casos como o que ocorreu em um bar de Belo Horizonte no último fim de semana, são um exemplo de que, infelizmente, a população acaba se acostumando a conviver com um problema tão grave. As canções de conteúdo machista cantadas por alunos da UFMG já fariam parte do repertório de equipes em competições esportivas da universidade.

“Qualquer aluno que estuda na UFMG já esteve presente em algum evento em que são ouvidas canções com trechos machistas, homofóbicos e coisas do tipo. Esse tipo de coisa acontece frequentemente sem nenhum tipo de espanto por parte das pessoas”, contou a bacharel em Ciências do Estado e aluna de mestrado em direito da UFMG, Luísa Turbino, de 23 anos.

Diferentemente da maioria da população, ela resolveu tornar a questão pública por meio das redes sociais. Em um post em que ela conta ter presenciado, um grupo de alunos da engenharia cantando músicas machistas, num bar de Belo Horizonte, durante um fim de semana, gerou grande discussão em torno do tema.

Um trecho da canção dizia: “Não é estupro, é sexo surpresa”. Mais de mil pessoas curtiram o comentário e outras 100 compartilharam o depoimento indignado da jovem.

Repúdio

Após grande repercussão nas redes sociais, a Associação Atlética da Escola de Engenharia da UFMG resolveu se posicionar sobre o episódio. Em nota, a entidade e a Bateria Engrenada, grupo do qual os autores dos comentários sexistas fariam parte, disse repudiar qualquer forma de comportamento deste tipo. Alegaram ainda que estão apurando o fato para, em caso de comprovação, identificar e responsabilizar os envolvidos.

Apesar de ser passível de investigação por injúria qualificada ou apologia ao crime, especialistas alegam que o caso deve ser tratado com uma arma mais eficaz, a educação.

“A criminalização da ação deve ser a última opção, seriamos altamente punitivos e não sei se isso melhoraria o nível de consciência e educação das pessoas”, afirmou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa de Direitos Humanos de MG, Nívia Mônica Silva.

“Isso é muito consequência da falta da abordagem destes temas em todo o processo educativo, desde o ensino fundamental ao universitário. As instituições estão mais focadas em formar profissionais do que cidadãos conscientes e tolerantes”, explicou a socióloga Astréia Soares.

Em nota, a UFMG informou que “desaprova qualquer tipo de comportamento discriminatório, seja ele de caráter machista, sexista, racista, homofóbico, entre outros que desrespeitem a dignidade humana”.

“Se toda a repercussão em torno do assunto servir para discutir e problematizar o tema, já vai ter sido um grande ganho para a sociedade”, completou a estudante Luísa.

Punição por racismo: A UFMG expulsou um estudante de direito por ter praticado  um trote, em 2013, considerado racista. Outros três alunos foram suspensos por um semestre pelo mesmo motivo. Foto: Reprodução/ Facebook

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