Atividade minerária na Serra do Curral é questionada na Justiça

Rosiane Cunha*
rmcunha@hojeemdia.com.br
14/11/2018 às 21:57.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:50
 (Maurício Vieira)

(Maurício Vieira)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União e a Agência Nacional de Mineração (ANM), questionando autorizações concedidas para pesquisa e extração mineral na Serra do Curral, em Belo Horizonte.

Na ação, a Justiça pede a suspensão das autorizações para pesquisa, licenciamentos, permissões e registros de extração nas áreas tombadas. Além disso foi solicitada ainda a aprovação de novos pedidos de direitos minerários e a paralisação das atividades  no local, patrimônio paisagístico, geológico, histórico, ambiental e turístico tombado pela União e pelo município.

“Todos os regimes de aproveitamento de recursos minerais – pesquisa, lavra garimpeira, licenciamento, implicam interferência no ecossistema e utilização ou destruição de recursos naturais e paisagísticos”, afirma a procuradora Mirian Lima.

Por fim, o MPMG e o MPF pedem a anulação dos títulos minerários já existentes na região.

História 

A Serra do Curral serve de limite entre os municípios de Belo Horizonte, Nova Lima, Sabará, Brumadinho e Ibirité. Na região está o pico Belo Horizonte, o ponto mais alto da capital mineira, com 1.390 metros de altura. 

Em 1958, por exemplo, o governo de Minas solicitou à União o tombamento da Serra do Curral, diante do perigo de seu desaparecimento devido às atividades minerárias no local. Em 1960, a Serra do Curral e o Pico Belo Horizonte receberam tombamento federal. Em 1990, o alinhamento montanhoso da Serra do Curral foi tombado pelo município de Belo Horizonte. E em 1991, foram solicitados estudos para determinar a área e as diretrizes de proteção.

Depois desses estudos, em 2003 ocorreu o tombamento municipal definitivo, sendo a área protegida delimitada em 30 km². A esse espaço foram acrescentados 20 km² de entorno, onde já havia ocupação urbana. Ao todo, a área protegida soma 50 km². E nas diretrizes de proteção do local, foram incluídas restrições a novas atividades minerárias. O documento determina que o DNPM, hoje ANM, deveria ser informado de que a Serra do Curral não estaria mais sujeita a autorizações de pesquisa ou lavra mineral.

Segundo um levantamento do MPMG, existem 41 títulos minerários no perímetro ou no entorno da área de tombamento municipal, sendo 16 anteriores e 25 posteriores a 1991, um ano após o município de Belo Horizonte realizar o tombamento do alinhamento montanhoso da Serra do Curral. Entre os títulos minerários concedidos depois de 1991, estão: 14 autorizações para pesquisa, três requerimentos de lavra, seis de pesquisa e dois de disponibilidade.

Acordo

Em 2009, o MPMG e a Empabra assinaram um acordo. Nele a mineradora se comprometia, entre outras coisas, a adotar medidas emergenciais e de recuperação, além do pagamento de indenização por danos ambientais da área explorada pela empresa na mina Corumi, no bairro Cidade Jardim Taquaril, na Serra do Curral, em Belo Horizonte.

Entretanto, com base em laudos técnicos de órgãos ambientais, os representantes do Ministério Público afirmam na ACP que “a pretexto de recuperar a área, a Empabra está, de forma indiscriminada, lavrando minério de ferro, descumprindo tanto o acordo firmado com o MPMG, quanto a Constituição Federal e Estadual e o dossiê de tombamento da Serra do Curral”.

De acordo com os representantes do Ministério Público, a Constituição Federal assegura a todos o direito de um meio ambiente equilibrado, e a Constituição Mineira afirma que a exploração de recursos minerais não poderá comprometer o patrimônio natural e cultural do estado.

Entre os prejuízos apontados pelos laudos, estariam: danos à unidade de conservação do Parque Estadual da Baleia, danos ao patrimônio histórico e cultural Serra do Curral e danos ao patrimônio ambiental. Diante disso, o Ministério Público pede à Justiça que suspenda imediatamente todos os títulos minerários existentes na área. “A empresa Empabra não está recuperando a área tombada, mas verdadeiramente minerando-a”, afirmaram os representantes do Ministério Público.

*Fonte: MPMG

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