Ausência de cobrador em ônibus gera 28 multas por dia e traz temor de acidentes

Raul Mariano e Bruno Inácio
17/06/2019 às 21:26.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:09
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

Empresas de ônibus que fazem o transporte coletivo em BH receberam 4.197 multas, apenas de janeiro a maio, por prestar o serviço sem a presença dos cobradores nos horários obrigatórios, conforme determina a lei. A média é de uma irregularidade flagrada por hora. O valor da infração é R$ 688,51 e, apenas neste ano, gerou às concessionárias uma dívida de quase R$ 3 milhões. 

Mas a maior preocupação de especialistas em transporte é a sobrecarga dos motoristas que, sem o auxílio dos agentes de bordo, absorvem funções como a cobrança das passagens pagas em dinheiro e o atendimento a passageiros com mobilidade reduzida, como os cadeirantes.

O cenário pode contribuir para o aumento de acidentes envolvendo ônibus. De acordo com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), Minas é o segundo estado com maior número de ocorrências. Foram 838 sinistros em 2018.

Em outubro do ano passado, a ascensorista Ana Fidelis de Almeida, de 62 anos, morreu atropelada, na saída do bairro Dom Bosco, em Betim, na Grande BH, enquanto voltava do trabalho. Após descer do ônibus, às margens da BR-381, ela foi atingida por outro coletivo que vinha logo atrás.

Segundo Wagner Fidelis Marçal, irmão da vítima, de 57, testemunhas disseram, na época, que o motorista não teria percebido a presença da idosa. “Ela teve a perna arrancada e ficou internada por duas semanas. Mas não resistiu. Nenhum dos dois ônibus tinha trocador”, relembra Wagner.

Vítimas
Mortes em acidentes envolvendo veículos do transporte público não são raras na região metropolitana da capital. Desde maio, a reportagem do Hoje em Dia contabilizou quatro óbitos. 

Em Sabará, em 11 de maio, duas crianças de 10 e 11 anos precisaram ser socorridas de helicóptero pelo Corpo de Bombeiros. No último sábado, na Vila Oeste, um motociclista morreu após um acidente com um coletivo da linha 8350. Em nenhuma das situações havia agente de bordo no veículo.

Professor de Segurança Viária do Cefet-MG, Agmar Bento explica que o stress ligado à atividade dos condutores de ônibus são fatores que podem contribuir para as ocorrências. “Eles trabalham sob pressões de várias partes. Do empregador, pois precisam cumprir horários, do passageiro, que quer o ônibus sem atrasos e de outros motoristas no trânsito”, explica.

Riscos
Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto ressalta que o problema acontece tanto no ambiente urbano quanto nas estradas, onde as jornadas também são extenuantes. O especialista diz que, para suportarem o cansaço, o uso de drogas é algo corriqueiro para muitos condutores. “Agora, diante da possibilidade de fim do exame toxicológico para motoristas profissionais proposto pelo governo federal, a tendência é que haja ainda mais acidentes”, destaca Rizzotto. 

Por nota, o Ministério da Infraestrutura informou que o projeto do governo “tem por objetivo modernizar a legislação de trânsito – que tem mais de 20 anos –, desburocratizar processos, retirar entraves, facilitar a vida do cidadão e aperfeiçoar a gestão do sistema. Com a proposta, o governo pretende ampliar o debate e a participação de toda a sociedade, preservando a segurança e penalizando condutas de risco”

Já o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SetraBH), afirmou por meio da assessoria de imprensa que “orienta as empresas a circularem sem os cobradores somente nos horários permitidos por lei”. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano (Sintram) informou que o índice médio de acidentes envolvendo ônibus metropolitanos é "extremamente baixo" considerando a quantidade de viagens realizadas mensalmente pelas empresas do sistema. A entidade garantiu, ainda, que as associadas "investem periodicamente na qualificação e no treinamento de seus colaboradores" e que "o trabalho com os motoristas é realizado por meio de diversas ações de prevenção a acidentes de trânsito".  Em relação à circulação sem cobradores, o Sintram afirmou que a ausência do agente de bordo "é prevista no instrumento normativo da categoria, que prevê um adicional de 20% sobre o salário base daqueles motoristas que realizam a cobrança da passagem e auxiliam os passageiros" e que "todos os motoristas são treinados e orientados a não cobrarem a passagem com o veículo em movimento". 

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