Avós serão indenizados em R$ 100 mil pela morte do único neto na tragédia de Brumadinho

Renata Galdino
@renatagaldinoa
27/10/2020 às 20:32.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:54
 (Hoje em Dia)

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A Vale e uma empresa terceirizada terão que pagar R$ 100 mil aos avós de um auxiliar de serviços gerais morto no rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Grande BH. O homem, que na época da tragédia tinha 34 anos, era o único neto dos idosos, solteiro e não tinha filhos.Hoje em Dia / N/A

A tragédia deixou 270 mortos, mas 11 corpos ainda não foram encontrados

A indenização foi definida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A vítima prestou serviço à mineradora por meio da terceirizada. De acordo com a Justiça, um novo recurso foi interposto no processo.

Em juízo, a avó do rapaz contou que o neto sempre morou com ela e o avô em Brumadinho. O casal contava com a ajuda do auxiliar do familiar para diversas atividades, inclusive acompanhando os dois em consultas médicas.

Um relatório de atendimento psicológico, realizado com os parentes do trabalhador, foi usado no processo e provou a proximidade e o cuidado dele com os idosos.

Em um trecho do documento, os avaliadores disseram que “a família estava conseguindo evoluir bem, na medida do possível e do esperado, no que diz respeito à elaboração e aceitação do luto e do ocorrido, mesmo que lentamente. Uma missão difícil, mas muito importante para o desenvolvimento saudável dessa elaboração, sendo grandes dificultadores os problemas de saúde dos avós devido à idade”.

Alegações

Em sua defesa, a Vale alegou que já tinha tomado medidas para amparar a família do funcionário terceirizado. Para isso, R$ 100 mil foram doados e também houve o pagamento de assistência funeral. 

Já a empresa terceirizada ressaltou que o homem fez parte do quadro de pessoal de outubro de 2018 até a morte dele, em 25 de janeiro do ano passado. Porém, mesmo reconhecendo o contrato de prestação de serviços para conservação e limpeza nas instalações da mineradora, alegou que não podia ser responsabilizada por não ter dado causa, nem de forma solidária, nem subsidiária. 

Além disso, informou ter observado as normas de segurança do trabalho, forneceu treinamentos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Para a terceirizada, o acidente foi “resultado de caso fortuito ou força maior, ou mesmo fato de terceiro, estando, portanto, excluída a responsabilidade civil”.

Condenadas pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Betim, também na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), as duas empresas recorreram. No entanto, os julgadores da Nona Turma do TRT mantiveram, por unanimidade, a decisão, reduzindo o valor arbitrado de R$ 250 mil para R$ 50 mil para cada autor.

Para o desembargador relator, Rodrigo Ribeiro Bueno, ficou evidente nos autos o sofrimento, a dor, a mágoa, a tristeza e a angústia dos avós com a morte do único neto. “É irrefutável o dever de indenizar das reclamadas, na forma dos dispositivos legais, já que a negligência das rés para com a segurança do empregado falecido foi demonstrada”, concluiu o julgador.

Procurada pelo Hoje em Dia, a Vale disse, em nota, ser "sensível à situação da família e respeita a privacidade dos envolvidos".

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