Balconista agredido com barra de ferro e demitido por justa causa ganha indenização

Do Portal HD (*)
03/12/2012 às 12:36.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:00

Após apanhar de uma cliente com uma barra de ferro e ser demitido por justa causa, um balconista de uma drogaria de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizado. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (3) pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Segundo o TRT, o funcionário entrou com uma ação após a demissão. O episódio da agressão teria ocorrido quando uma cliente saiu da loja levando um produto, depois de constatar, no caixa, que este não estava na promoção, como imaginava. Como a segurança não agiu, o próprio balconista foi atrás da cliente.

Ambos se desentenderam e a cliente, bastante nervosa, acabou agredindo o funcionário com uma barra de ferro. No final da história, ele não contou com o apoio do empregador e ainda foi dispensado por justa causa. Além da conversão da dispensa para a modalidade sem justa causa, o trabalhador pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. E o juiz Marcelo Moura Ferreira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, deu razão a ele.

A empresa tentou justificar o ato sustentando que o empregado transcendeu os limites éticos da instituição, agredindo a cliente verbal e fisicamente. Mas, ao analisar as provas, o magistrado constatou que a empresa foi omissa.

O juiz entendeu que a justa causa aplicada foi injusta e desproporcional. Testemunhas confirmaram que o balconista tentou impedir a cliente de levar a mercadoria porque a segurança não agiu quando foi acionada. Uma das testemunhas chegou a comentar que furtos ocorrem na loja, sendo que se os empregados não agem, são acusados de omissão pelo patrão. Se agem, são criticados por isto.

Na avaliação do magistrado, a medida foi desproporcional porque, afinal, a empregadora foi quem deixou de ativar a segurança diante de uma situação que tinha tudo para se tornar insustentável. E acabou se tornando. "Deixou o insustentável prevalecer, mesmo avisada a tempo, pelo reclamante, aos brados, de que algo grave estava acontecendo, nada menos que uma subtração de mercadoria da loja, por terceiro, sem que houvesse o pagamento correspondente", destacou o juiz na sentença. E injusta, porque o balconista estava apenas defendendo o patrimônio do seu empregador.

Dessa forma, a empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização por dano moral no valor de R$8 mil. Isto porque ficou demonstrado que o plano de saúde do reclamante foi cancelado depois da justa causa mal aplicada, causando-lhe prejuízos.

(*) Com informações do TRT

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